Estudos
comprovam que substância é cancerígena
Estudos comprovam que substância é cancerígena
| Foto: Wilson Dias / Agência Brasil / CP
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira proibir uso do amianto do
tipo crisotila, material usado na fabricação de telhas e caixas d'água. A
decisão dos ministros foi tomada para resolver problemas que surgiram após a
decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei
Federal 9.055/1995, que permitiu o uso controlado do material.
Com a
decisão, tomada por 7 votos a 2, não poderá ocorrer a extração, a
industrialização e a comercialização do produto em nenhum estado do país.
Durante o julgamento não foi discutido como a decisão será cumprida pelas
mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que solicitou
a concessão de prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e
suspensão da comercialização.
Em
agosto, ao começar a julgar o caso, cinco ministros votaram pela derrubada da
lei nacional, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse
considerada inconstitucional. Dessa forma, o resultado do julgamento provocou
um vácuo jurídico e o uso do amianto ficaria proibido nos estados onde a
substância já foi vetada, como em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do
Sul, mas permitida onde não há lei específica sobre o caso, como em Goiás, por
exemplo, onde está localizada uma das principais minas de amianto, em Minaçu.
As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.
As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.
De acordo
com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o
banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia
nacional - geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de
construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao
meio ambiente.
Agência Brasil
Correio do Povo
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