quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Caso Bernardo: Processo retorna para a Comarca de Três Passos



Depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de Leandro Boldrini, e após a preclusão (ou seja, perda da possibilidade de praticar algum ato processual) da Sentença de Pronúncia, os autos do processo que apura a morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, retornaram para a Comarca de Três Passos.

Na tarde de terça-feira (14), a titular da 1ª Vara Judicial, juíza Vivian Feliciano, determinou a intimação das partes (Ministério Público e defesas dos quatro acusados no caso) para que, no prazo de cinco dias (para cada um), apresentem rol de testemunhas que irão depor em plenário. Ainda, as defesas poderão juntar documentos e requerer diligências.

Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em Três Passos, no dia 4 de abril de 2014. Seu corpo foi encontrado na noite do dia 14 do mesmo mês, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio, no interior de Frederico Westphalen.

Além de Leandro Boldrini, pai do garoto, respondem às acusações do Ministério Público, Graciele Ugulini (madrasta de Bernardo) e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz.

Fases: da Pronúncia ao STJ
 
Em 13 de agosto de 2015, o juiz de Direito, Marcos Luís Agostini, então titular da 1ª Vara Judicial da comarca de Três Passos, determinou que os réus irão a Júri, ou seja, serão julgados por um Conselho de Sentença que decidirá se os quatro são acusados ou inocentes dos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro) e ocultação de cadáver; Leandro ainda responderá por falsidade ideológica, conforme a denúncia do MP.

As partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a decisão de primeira instância. A defesa de Leandro Boldrini apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 31 de março de 2017, a ministra presidente da Corte, Laurita Vaz, não conheceu a apelação, em decisão monocrática. O médico recorreu, através de Agravo Regimental, que foi negado, em 14 de setembro de 2017, pelos ministros da Quinta Turma do STJ, por unanimidade.


Fonte: Tribunal de Justiça do RS
Rádio Alto Uruguai

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