terça-feira, 9 de outubro de 2012

Maioria do STF condena José Dirceu por corrupção

Voto de Marco Aurélio Mello foi o sexto a considerar ex-chefe da Casa Civil culpado no mensalão

     A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pelo crime de corrupção ativa nesta terça-feira, por envolvimento no esquema do mensalão. José Dirceu já foi considerado culpado por seis magistrados da Corte: o relator Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal, e Antonio Dias Toffoli entenderam que não há provas para condenar o antigo chefe da Casa Civil. 

     A etapa analisada trata das acusações de corrupção ativa no governo Lula, entre 2003 e 2004. Entre os dez acusados, está a antiga cúpula do PT formada por Dirceu, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex-presidente da sigla José Genoino. Também são réus o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e Marcos Valério, além de ex-sócios e ex-funcionários das agências de publicidade dele.

     Para o ministro relator Joaquim Barbosa, Dirceu estava 
"em posição central e de liderança" na organização do esquema. Segundo o relator, o ex-ministro atuava nas duas pontas: "Primeiro, na promessa de vantagens indevidas dirigidas aos deputados federais que com ele se reuniam. Segundo, no pagamento das vantagens", afirmou Barbosa em seu voto.

     Na contramão, o revisor Ricardo Lewandowski afirmou que não há provas para condenar o ex-chefe da Casa Civil. "Não descarto que José Dirceu tenha participado, tenha sido até o mentor dessa trama criminosa, mas o fato é que isso não encontra ressonância nas provas dos autos. Não há prova documental, não há prova pericial, e foram sete anos de investigação. O que existem são testemunhos, muitos deles colhidos na CPI do Congresso, alguns na Polícia Federal, e, muitos deles, se não a maioria, desmentidos diante de magistrado togado", disse ao proferir seu voto pela absolvição de Dirceu. 

     De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, os petistas “articularam, ofereceram e, posteriormente, pagaram vultosas quantias a diversos parlamentares federais, principalmente os dirigentes partidários”, para conseguir apoio político para votar projetos de interesse do governo, em especial, as reformas tributária e da Previdência em 2003. 

     Segundo a denúncia do MPF, foram distribuídos R$ 4,1 milhões ao PP, R$ 10,8 milhões ao PL (atual PR), R$ 5,5 milhões ao PTB e R$ 200 mil ao PMDB. O MPF informa que o repasse das verbas era feito de diversas formas: por saques dos próprios parlamentares ou seus assessores no Banco Rural, com a ajuda de integrantes do grupo de Marcos Valério, ou por meio de empresas usadas para lavar o dinheiro.

Mensalão

     O STF analisa o processo do mensalão desde o dia 2 de agosto, quando voltou do recesso de julho. Até agora, dos sete capítulos da ação penal, três foram concluídos e o quarto é o que está em andamento. Desde então, a Corte concluiu que houve desvio de dinheiro púbico na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, gestão fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro promovida pelo núcleo financeiro e publicitário e corrupção passiva entre os partidos da base aliada (PP, PL, PTB e PMDB).

     Ainda falta decidir sobre corrupção ativa (segunda metade do Capítulo 6), lavagem de dinheiro entre integrantes do PT e o ex-ministro Anderson Adauto (Capítulo 7), lavagem de dinheiro e evasão de divisas do publicitário Duda Mendonça e de sua sócia Zilmar Fernandes (Capítulo 8), e formação de quadrilha entre políticos do PT e o núcleo publicitário (Capítulo 2).

Com informações da Agência Brasil e Agência Estado.

Fonte: Correio do Povo

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