Incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013,
deixando 242 mortos e mais de 600 feridos
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), por unanimidade, acolheu nesta terça parcialmente os recursos do
Ministério Público (MP) e da Associação dos Familiares de Vítimas da Tragédia
de Santa Maria (AVTSM) reconhecendo os indícios de dolo eventual, o que
direciona o julgamento para o Júri Popular. O pedido de reconhecimento das
qualificadoras foi negado.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, deu
parcial provimento ao recurso para reconhecer os indícios de dolo eventual e
determinar o prosseguimento do processo perante o Tribunal do Júri em Santa
Maria. No entanto, o relator não reconheceu as qualificadoras de motivo
torpe por ganância e meio cruel, pois as circunstâncias que as caracterizam já
foram consideradas como indícios de dolo eventual.
Para o ministro Nefi Cordeiro, que acompanhou
integralmente o voto do relator, apenas a certeza da inexistência do dolo
permitiria afastar o júri popular, o que não ocorreu neste caso. Já o
ministro Antonio Saldanha Palheiro esclareceu que a Sexta Turma não está
deliberando se houve ou não o dolo, mas sim se há indícios suficientes. A
decisão sobre a existência ou não do dolo deve ser do Júri Popular. Ele também
acompanhou integralmente o voto do relator.
A ministra Laurita Vaz destacou que a tragédia de
Santa Maria teve terríveis consequências e sofrimento. Para ela, a acusação é
plausível e tem fundamentos suficientes para ser submetida ao seu juízo
natural, que é o Tribunal do Júri. Ela também votou com o relator.
O incêndio, ocorrido em 27 de janeiro de 2013,
deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Dois ex-sócios da casa noturna e dois
integrantes da banda que se apresentava na noite da tragédia são os réus no
caso.
Por Correio do Povo
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