Magistrado concluiu que autor da facada em Bolsonaro não pode
ser responsabilizado criminalmente por seus atos
Adélio foi considerado inimputável por transtorno
mental
O juiz federal Bruno Savino, de Juiz de Fora,
decidiu absolver Adélio Bispo de Oliveira em ação penal referente à facada no
então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, em setembro de 2018.
O magistrado ainda converteu a prisão preventiva em internação provisória, e
manteve Adélio na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande
(MS). Adélio foi considerado inimputável. Ele permanecerá internado por tempo
indeterminado, nos termos da sentença.
"Sendo a inimputabilidade excludente da
culpabilidade, a conduta do réu, embora típica e anti jurídica, não pode ser
punida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença
mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e
de se determinar de acordo com este conhecimento", anotou o magistrado.
O juiz afirma que "para a caracterização da
inimputabilidade penal, devem estar comprovadas a existência de doença mental
ou desenvolvimento mental incompleto, a incapacidade para entender o caráter ilícito
do fato ou para determinar-se de acordo com esse entendimento e, por fim, a
contemporaneidade entre a conduta e a incapacidade mental".
Segundo o magistrado, a perícia resultou na
conclusão de que Adélio "é portador de Transtorno Delirante Persistente; a
conduta criminosa foi consequência direta da doença mental ativa e a presença
dos sintomas psicóticos o impediram de compreender a antijuridicidade de sua
conduta e de se autodeterminar de acordo com aquele conhecimento".
Delírios
O magistrado relata nos autos que Adélio,
"em carta escrita de próprio punho dirigida ao juízo, requereu o seu
recambiamento para estabelecimento prisional em Montes Claros, em razão de o
prédio do Penitenciária Federal de Campo Grande ter sido construído com características
da arquitetura maçônica, além de o local estar impregnado de energia
satânica".
"A despeito de a motivação estar claramente
embasada em delírios místicos-religiosos e políticos-ideológicos, a intenção do
réu, ao que parece, foi lançar mão da norma que assegura ao preso o direito de
permanecer próximo do local onde reside sua família", anotou.
O juiz, no entanto, registrou que " Adélio
Bispo de Oliveira não possui qualquer laço afetivo com familiares ou amigos,
seja naquela ou em qualquer outra cidade". "Ademais, em razão da
enorme repercussão do caso e da atual acirramento de ânimos na cena política
nacional é indiscutível que a sua transferência para o sistema prisional comum
lhe acarretaria concreto risco de morte".
O
magistrado afirma que "vale lembrar que o próprio acusado relatou, em
audiência de custódia, ter sido ameaçado por agentes de forças de segurança,
inclusive no Centro de Remanejamento Prisional de Juiz de Fora, sem mencionar
que ele quase foi linchado pelos militantes que acompanhavam a passeata, o que
só não ocorreu em razão da rápida e eficiente prisão e evacuação do réu para
local seguro".
O juiz ainda faz constar que, se solto, Adélio
poderia atentar novamente contra Bolsonaro ou contra o ex-presidente Michel
Temer. Assim, ainda que não haja risco concreto de fuga, em caso de sua
ocorrência, encontra-se suficientemente comprovado nos autos o desejo do réu em
atentar novamente contra a vida do atual Presidente da República, bem como de
um ex-Presidente".
Internação
De acordo com Savino, o Código Penal
"determina que a internação seja feita em hospital de custódia e
tratamento psiquiátrico, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado".
"No caso dos autos, a internação em hospital de custódia e tratamento
psiquiátrico não se mostra aconselhável".
Segundo o juiz, "da mesma forma que no
sistema prisional comum, a inclusão do réu em hospital psiquiátrico judicial
apresenta-se demasiadamente temerária".
"O atentado praticado pelo acusado tomou
grande e importante repercussão na mídia e nos mais diversos meios sociais e,
diante da acentuada polarização política verificada na última eleição
presidencial, não é leviano dizer que ele poderia ser exposto a uma situação de
perigo ou mesmo risco de morte, caso viesse a ser inserido em um ambiente onde
houvesse convivência diuturna com outros internos", escreveu.
O magistrado diz que "urge seja tomada
providência judicial que garanta, de um lado, a integridade física do réu e, de
outro, a manutenção da ordem pública, o interesse da coletividade e a segurança
da população".
"Nesse contexto, entendo que a
compatibilização desses dois interesses é viabilizada mediante a manutenção do
réu no Presídio Federal de Campo Grande, que, além de ser uma unidade
penitenciária de segurança máxima, dispõe de condições adequadas para o
tratamento da doença que acomete o réu, conforme atestado pelo médico
psiquiatra/assistente técnico da defesa, nos autos do incidente de insanidade
mental", anotou.
Por AE
Correio do Povo
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