Ministro definiu urgência para análise no
plenário do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, Supremo Tribunal
Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira uma liminar para suspender trecho
da Medida Provisória (MP) 886 que transferia da Fundação Nacional do Índio
(Funai) para o Ministério da Agricultura a competência
para demarcação de terras indígenas. "Defiro a cautelar postulada para suspender o art. 1º
da MP nº 886/2019, na parte em que altera os artigos 21, inc. XIV e § 2º, e 37,
XXI, da Lei nº 13.844/2019", escreveu Barroso, que solicita a analise
"com urgência" do assunto no plenário do STF. A decisão faz com
que a função volte, provisoriamente, para a Funai.
"Sem prejuízo, intimem-se os interessados
para que prestem informações, bem como o Advogado-Geral da União e a
Procuradoria Geral da República, para manifestação. Intime-se, ainda, o Partido
dos Trabalhadores, para que regularize procuração e representação
processual", completa o ministro.
O ministro acolheu pedidos em ações movidas pela
Rede Sustentabilidade, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido
Democrático Trabalhista (PDT). Bolsonaro, um crítico da demarcação de terras
indígenas, já afirmou que nenhuma área será designada enquanto ele estiver na
Presidência da República.
O texto da MP agora suspenso pela decisão do
ministro prevê que a competência da Agricultura compreende a identificação, o
reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas
pelos remanescentes das comunidades dos quilombos "e das terras tradicionalmente
ocupadas por indígenas". A mudança é um pedido da Frente Parlamentar da
Agropecuária (FPA), maior bancada do Congresso.
Segundo Barroso, a "transferência da
competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na
atual sessão legislativa". "Por conseguinte, o debate, quanto ao
ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória. A se admitir tal situação,
não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação de
violação ao princípio da separação dos poderes".
"A palavra final sobre o conteúdo da lei de
conversão compete ao Congresso Nacional, que atua, no caso, em sua função típica
e precípua de legislador. Está, portanto, inequivocamente configurada a
plausibilidade jurídica do pedido, uma vez que, de fato, a edição da MP
886/2019 conflita com o art. 62, §10, CF", escreve.
"Está presente, ainda, o perigo na demora,
tendo em vista que a indefinição da atribuição para demarcar as terras
indígenas já se arrasta há 6 (seis) meses, o que pode, por si só, frustrar o
mandamento constitucional que assegura aos povos indígenas o direito à
demarcação das áreas que ocupam (art. 231, CF) e comprometer a subsistência das
suas respectivas comunidades", anotou.
Derrota
no Congresso
Em seu primeiro dia de governo, Bolsonaro havia
editado uma MP para mudar a estrutura dos ministérios e aproveitou para fazer
mudanças na Funai. O texto transferia o órgão do Ministério da Justiça para o
da Mulher, da Família e do Direitos Humanos, e tirava da Funai sua principal
função: a demarcação de terras indígenas.
O Congresso, no entanto, devolveu a Funai à
Justiça - junto com todas as suas competências, incluindo a demarcação. Pela
nova MP, o Planalto transferiu outra vez a tarefa da demarcação para a
Agricultura, mas desta vez não tira a Funai da Justiça.
Procuradoria
A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades
Tradicionais do Ministério Público Federal manifestou "perplexidade"
com a decisão do governo federal de devolver a demarcação de terras indígenas
ao Ministério da Agricultura.
Para o órgão da Procuradoria, a medida é um
"desrespeito ao processo legislativo, afrontando a separação de Poderes e
a ordem democrática" ao reeditar matéria já rejeitada pelo Congresso
Nacional.
A nota da Câmara de Populações Indígenas e
Comunidades Tradicionais, assinada por seu coordenador, o subprocurador-geral
da República Antônio Carlos Bigonha, foi divulgada na última quarta-feira, 19,
o mesmo dia em que a Medida Provisória 886 foi publicada.
Para a Procuradoria, a nova MP do governo federal
"viola a Constituição, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),
além de desrespeitar o processo legislativo".
Por R7 e AE
Correio do Povo
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