quinta-feira, 27 de junho de 2019

Senado aprova projeto de abuso de autoridade

Itens específicos do texto ainda serão votados em separado

Matéria foi votada na noite desta quarta-feira
   Matéria foi votada na noite desta quarta-feira 

O Senado aprovou um projeto que criminaliza o abuso de autoridade praticado por juízes e procuradores. No mesmo dia, a proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como veio da Câmara e foi alterado, o texto volta para análise dos deputados federais. A versão básica foi aprovada por 48 votos contra 24 no plenário.

O movimento ganhou rapidez após a divulgação de supostas mensagens entre o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e o coordenador da Lava Jato no Ministério Público Federal do Paraná, Deltan Dallagnol, durante a operação.

Depois da reportagem do site The Intercepet Brasil, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pediu à presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), que colocasse a proposta em votação. Alcolumbre criticou publicamente o conteúdo do suposto diálogo de Moro com Dallagnol.

O relator do texto, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), fez uma série de flexibilizações após se reunir com representantes do Ministério Público e da magistratura, o que agradou - ainda que não integralmente - entidades ligadas a essas categorias. "O que fizemos aqui foi um amadurecimento do texto para torná-lo o mais equilibrado possível. O que não se pode é deixar de punir o abuso de autoridade", disse o relator, defendendo que "excessos" na atuação do Ministério Público e da magistratura sejam punidos. Ele negou que a votação seja uma reação à divulgação do caso envolvendo o ministro Sergio Moro.

Pontuando que o endurecimento na lei não pode retroagir para casos anteriores, Pacheco admitiu que episódios semelhantes aos de Moro e Dallagnol podem ser punidos após a lei. "Não há essa perspectiva, não há essa possibilidade. Evidentemente que, quando se fala de abuso de autoridade, se fala de relação de juiz e promotor, podem as pessoas quererem considerar que há uma conexão e, eventualmente, há mesmo", declarou.

O projeto classifica como abuso de autoridade condutas praticadas por procuradores e juízes "com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal." A proposta estabelece uma ressalta afirmando que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade.

O item tenta afastar o chamado "crime de hermenêutica". A punição prevista é uma detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Pela proposta, qualquer cidadão poderá comunicar à autoridade competente a prática de ato que configure abuso de autoridade por parte de magistrado ou procurador.

Parlamentares favoráveis ao projeto ressaltaram que o foco é punir excessos. "O foco do crime de abuso de poder é o mau juiz, o mau integrante do Ministério Público, aqueles que abusam do poder, que diminuem a instituição a que pertencem, que cometem crime", discursou Marcos Rogério (DEM-RO).

O projeto de lei de iniciativa popular é conhecido como "Dez Medidas contra a Corrupção". Além dos pontos relacionados ao abuso de autoridade, estão previstas questões relacionadas a improbidade administrativa, crimes eleitorais, crimes contra a administração pública, entre outros. 

O que diz a matéria em relação ao abuso de autoridade

- Juízes e procuradores podem ser incriminados por:


Proferir julgamento em caso de impedimento legal

Instaurar procedimento sem indícios

Atuar com evidente motivação político-partidária

Exercer outra função pública (exceto magistério) ou atividade empresarial

Manifestar juízo de valor sobre processo pendente de julgamento

- As condutas só são criminosas quando praticadas com finalidade específica de prejudicar ou beneficiar ou por capricho ou satisfação pessoal. Também não caracteriza crime a investigação preliminar sobre notícia de fato

- Divergências na interpretação da lei e na análise de fatos e provas não configuram crime

- Pena: de seis meses a dois anos de detenção, em regime aberto ou semiaberto

- Qualquer cidadão pode representar contra juízes e procuradores nos casos em questão


Por AE e Correio do Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário