Itens específicos do texto ainda serão votados em separado
Matéria foi votada na noite desta quarta-feira
O Senado aprovou um projeto que criminaliza o
abuso de autoridade praticado por juízes e procuradores. No mesmo dia, a
proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como veio da
Câmara e foi alterado, o texto volta para análise dos deputados federais. A
versão básica foi aprovada por 48 votos contra 24 no plenário.
O movimento ganhou rapidez após a divulgação de
supostas mensagens entre o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio
Moro, e o coordenador da Lava Jato no Ministério Público Federal do Paraná,
Deltan Dallagnol, durante a operação.
Depois da reportagem do site The Intercepet
Brasil, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pediu à presidente da
CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), que colocasse a proposta em votação. Alcolumbre
criticou publicamente o conteúdo do suposto diálogo de Moro com Dallagnol.
O relator do texto, senador Rodrigo Pacheco
(DEM-MG), fez uma série de flexibilizações após se reunir com representantes do
Ministério Público e da magistratura, o que agradou - ainda que não
integralmente - entidades ligadas a essas categorias. "O que fizemos aqui
foi um amadurecimento do texto para torná-lo o mais equilibrado possível. O que
não se pode é deixar de punir o abuso de autoridade", disse o relator,
defendendo que "excessos" na atuação do Ministério Público e da
magistratura sejam punidos. Ele negou que a votação seja uma reação à
divulgação do caso envolvendo o ministro Sergio Moro.
Pontuando que o endurecimento na lei não pode
retroagir para casos anteriores, Pacheco admitiu que episódios semelhantes aos
de Moro e Dallagnol podem ser punidos após a lei. "Não há essa
perspectiva, não há essa possibilidade. Evidentemente que, quando se fala de
abuso de autoridade, se fala de relação de juiz e promotor, podem as pessoas
quererem considerar que há uma conexão e, eventualmente, há mesmo",
declarou.
O projeto classifica como abuso de autoridade
condutas praticadas por procuradores e juízes "com a finalidade específica
de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por
mero capricho ou satisfação pessoal." A proposta estabelece uma ressalta
afirmando que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e
provas não configura, por si só, abuso de autoridade.
O item tenta afastar o chamado "crime de
hermenêutica". A punição prevista é uma detenção, de seis meses a dois
anos, e multa. Pela proposta, qualquer cidadão poderá comunicar à autoridade
competente a prática de ato que configure abuso de autoridade por parte de
magistrado ou procurador.
Parlamentares favoráveis ao projeto ressaltaram
que o foco é punir excessos. "O foco do crime de abuso de poder é o mau
juiz, o mau integrante do Ministério Público, aqueles que abusam do poder, que
diminuem a instituição a que pertencem, que cometem crime", discursou
Marcos Rogério (DEM-RO).
O projeto de lei de iniciativa popular é
conhecido como "Dez Medidas contra a Corrupção". Além dos pontos
relacionados ao abuso de autoridade, estão previstas questões relacionadas a
improbidade administrativa, crimes eleitorais, crimes contra a administração
pública, entre outros.
O que diz a matéria em relação ao abuso
de autoridade
- Juízes
e procuradores podem ser incriminados por:
Proferir
julgamento em caso de impedimento legal
Instaurar procedimento sem indícios
Atuar com evidente motivação político-partidária
Exercer outra função pública (exceto magistério) ou atividade empresarial
Manifestar juízo de valor sobre processo pendente de julgamento
- As condutas só são criminosas quando praticadas com finalidade específica de prejudicar ou beneficiar ou por capricho ou satisfação pessoal. Também não caracteriza crime a investigação preliminar sobre notícia de fato
- Divergências na interpretação da lei e na análise de fatos e provas não configuram crime
Instaurar procedimento sem indícios
Atuar com evidente motivação político-partidária
Exercer outra função pública (exceto magistério) ou atividade empresarial
Manifestar juízo de valor sobre processo pendente de julgamento
- As condutas só são criminosas quando praticadas com finalidade específica de prejudicar ou beneficiar ou por capricho ou satisfação pessoal. Também não caracteriza crime a investigação preliminar sobre notícia de fato
- Divergências na interpretação da lei e na análise de fatos e provas não configuram crime
- Pena: de
seis meses a dois anos de detenção, em regime aberto ou semiaberto
- Qualquer cidadão pode representar contra juízes e procuradores nos casos em questão
- Qualquer cidadão pode representar contra juízes e procuradores nos casos em questão
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