Novas regras
preveem período maior de cumprimento de pena antes de pedir benefício e redução
do período em liberdade
Novas regras preveem período maior de
cumprimento de pena antes de pedir benefício e redução do período em liberdade
| Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados / CP
A Câmara
dos Deputados aprovou, na tarde desta quinta-feira, o endurecimento das regras
para a concessão de saída temporária a presos. Destaques foram votados em
separado, mas os parlamentares não alteraram o texto-base. Agora, a proposta
segue para votação no Senado.
Na
proposta aprovada, detentos reicidentes precisarão cumprir metade da pena antes
de pedir o benefício. Atualmente, era necessário um quarto. Para réus
primários, o período de um sexto de pena continua valendo. Nos casos de crime
hediondo, réus primários terão de cumprir dois quintos da pena e reicidentes,
três quintos.
O prazo
de saída, que antes era de sete dias, agora será de apenas quatro dias, com
apenas uma segunda concessão do benefício ao longo do ano. Antes, era possível
pedir cinco saídas.
Apesar deste projeto deixar mais rígidas as
regras, o texto original, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), era ainda mais
rígido. Ele previa a extinção da saída temporária.
Fonte: Correio do Povo
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