Acatando pedido do Ministério Público, a
Justiça deferiu liminar determinando que, no prazo de 30 dias, o Poder
Executivo de Passo Fundo divulgue, mensalmente, lista individualizada e
nominal, na qual constem as remunerações e subsídios percebidos por todos os
servidores ativos ocupantes de cargo, função ou emprego público. Devem ser
incluídos gratificações, auxílios, ajudas de custo, diárias e indenizações, bem
como quaisquer outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de servidores
aposentados, inativos e pensionistas, contendo o total bruto, descontos legais
e total líquido de cada servidor.
No último dia 29 de fevereiro, o Ministério Público ingressou com ação civil pública contra o Município de Passo Fundo com base na Lei de Acesso à Informação, tendo em conta que o Poder Executivo local não estava divulgando os salários de seus servidores no Portal Transparência.
De acordo com o Promotor de Justiça Cristiano Ledur, a investigação foi objeto de inquérito civil instaurado pelo MP. “Não sendo possível resolver via ajustamento de conduta com o Município, foi ajuizada a ação, com pedido liminar”, explica o representante do Ministério Público.
No último dia 29 de fevereiro, o Ministério Público ingressou com ação civil pública contra o Município de Passo Fundo com base na Lei de Acesso à Informação, tendo em conta que o Poder Executivo local não estava divulgando os salários de seus servidores no Portal Transparência.
De acordo com o Promotor de Justiça Cristiano Ledur, a investigação foi objeto de inquérito civil instaurado pelo MP. “Não sendo possível resolver via ajustamento de conduta com o Município, foi ajuizada a ação, com pedido liminar”, explica o representante do Ministério Público.
Agência de
Notícias
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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