sábado, 3 de maio de 2014

MP gaúcho adere à campanha nacional em defesa das pessoas em situação de rua

Direitos Humanos


O Ministério Público gaúcho irá aderir à campanha proposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para instituir diretrizes de atuação em defesa das pessoas em situação de rua em todo o país. O tema foi abordado na manhã desta sexta-feira, 2, durante encontro entre o Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga; o Coordenador Interino do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, Mauro Souza; a Coordenadora do Gabinete de Articulação e Gestão Integrada (Gagi), Ana Petrucci; e a Promotora de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre Liliane Dreyer da Silva Pastoriz. 

A ação do CNMP visa efetivar a Política Nacional para a População em Situação de Rua, que tem como objetivo assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda. 

De acordo com o Coordenador Interino do CAO dos Direitos Humanos, o MP gaúcho pretende trabalhar o tema diretamente com órgãos de assistência social em todos os municípios do RS nos quais existam pessoas em situação de rua e em vulnerabilidade. “Nós já temos várias ações em prol dessa camada da população”, esclarece Mauro Souza, lembrando, por exemplo, que uma Ação Civil Pública tramita na Capital para aumentar o número de vagas em albergues que acolhem cidadãos sem residência fixa. 

De acordo com o decreto que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, as pessoas em situação de rua são caracterizadas como um grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional regular. 

Essa população se caracteriza, ainda, pela utilização de locais públicos como praças, jardins, canteiros, marquises, viadutos, além de áreas degradadas como prédios abandonados, ruínas, carcaças de veículos como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente. 

Fonte: Agência de Notícias | Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

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