Ao acatar ação civil pública ajuizada pelo MP,
a Justiça de Horizontina condenou o ex-Vice-Prefeito da cidade, Eduardo Jorge
Horst, pela prática de nepotismo e consequente improbidade administrativa. Isso
porque, entre os meses de setembro e dezembro de 2008, empregou a irmã no cargo
de Diretora do Departamento de Emprego. Por isso, Eduardo Horst deverá
ressarcir aos cofres municipais R$ 11.206,50, além de pagar multa de dez vezes
esse valor, o que corresponde a R$ 112.065,00.
A sentença foi proferida nesta segunda-feira, 26. Conforme as investigações, a irmã, Marlene Ingrid Horst, foi nomeada em 6 de março de 2007. No entanto, a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo, foi publicada em 29 de agosto de 2008. Depois disso, o então Vice-Prefeito foi notificado duas vezes a exonerar parentes de agentes políticos dos cargos comissionados e, no entanto, não atendeu às recomendações do MP.
Eduardo Horst ainda foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Ele também foi denunciado criminalmente com base no Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967, que prevê como crime a nomeação de servidor contra expressa disposição de lei.
Esta é a segunda condenação do político. Em 2010, ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado a pagar multa de 50 vezes o valor da remuneração recebida enquanto Prefeito porque, entre julho e setembro de 2000, cedeu servidores públicos municipais durante horário de expediente normal para que realizassem campanha eleitoral aos candidatos que apoiava para sua sucessão no cargo de Prefeito.
A sentença foi proferida nesta segunda-feira, 26. Conforme as investigações, a irmã, Marlene Ingrid Horst, foi nomeada em 6 de março de 2007. No entanto, a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo, foi publicada em 29 de agosto de 2008. Depois disso, o então Vice-Prefeito foi notificado duas vezes a exonerar parentes de agentes políticos dos cargos comissionados e, no entanto, não atendeu às recomendações do MP.
Eduardo Horst ainda foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Ele também foi denunciado criminalmente com base no Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967, que prevê como crime a nomeação de servidor contra expressa disposição de lei.
Esta é a segunda condenação do político. Em 2010, ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado a pagar multa de 50 vezes o valor da remuneração recebida enquanto Prefeito porque, entre julho e setembro de 2000, cedeu servidores públicos municipais durante horário de expediente normal para que realizassem campanha eleitoral aos candidatos que apoiava para sua sucessão no cargo de Prefeito.
Fonte:
Agência
de Notícias | Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Sul
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