Conduta de Graciele
é investigada em função da suspeita de ela ter dopado o menino
O Conselho Regional
de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren/RS) abriu processo ético disciplinar
contra a enfermeira Graciele Ugulini, madrasta do menino Bernardo Boldrini e
indiciada pela Polícia Civil pela morte do enteado, junto ao pai dele, Leandro
Boldrini, e à assistente social, Edelvânia Wirganovicz. O homicídio e a
ocultação do cadáver ocorreram em início de abril, em Frederico Westphalen, a
cerca de 100 quilômetros de onde Bernardo vivia com a família. O processo ético
disciplinar deve respeitar os princípios constitucionais do contraditório, o
que garante direito de defesa a Graciele.
O Coren esclarece que, conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, as penalidades de advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional só podem ser aplicadas após o processo ético ser concluído. Já a cassação do exercício profissional compete ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), com base no parecer do Conselho Regional.
• Leia mais sobre o caso Bernardo
A conduta de Graciele é investigada em função da suspeita de ela ter ministrado um sedativo para dopar Bernardo e a mesma medicação, em dose maior e injetável, para matar o enteado. A Polícia Civil revelou que o medicamento foi liberado em uma receita azul, assinado pelo pai da criança, que é médico. O Conselho Regional de Medicina também deve abrir processo disciplinar contra Leandro Boldrini.
Nas últimas horas, a defesa do médico conseguiu aval, no Tribunal de Justiça gaúcho, para que ele deponha com o uso de um detector de mentiras, em data a ser definida. Já o advogado de Graciele teve negado um pedido de transferência da cliente de volta para a região de Três Passos. Com isso, ela segue detida na Penitenciária Feminina de Guaíba, na região Metropolitana. O juiz Marcos Agostini entendeu não haver segurança assegurada para que a enfermeira cumpra prisão preventiva em Cruz Alta, Santo Ângelo e Ijuí, mesmo em cela separada.
O Coren esclarece que, conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, as penalidades de advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional só podem ser aplicadas após o processo ético ser concluído. Já a cassação do exercício profissional compete ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), com base no parecer do Conselho Regional.
• Leia mais sobre o caso Bernardo
A conduta de Graciele é investigada em função da suspeita de ela ter ministrado um sedativo para dopar Bernardo e a mesma medicação, em dose maior e injetável, para matar o enteado. A Polícia Civil revelou que o medicamento foi liberado em uma receita azul, assinado pelo pai da criança, que é médico. O Conselho Regional de Medicina também deve abrir processo disciplinar contra Leandro Boldrini.
Nas últimas horas, a defesa do médico conseguiu aval, no Tribunal de Justiça gaúcho, para que ele deponha com o uso de um detector de mentiras, em data a ser definida. Já o advogado de Graciele teve negado um pedido de transferência da cliente de volta para a região de Três Passos. Com isso, ela segue detida na Penitenciária Feminina de Guaíba, na região Metropolitana. O juiz Marcos Agostini entendeu não haver segurança assegurada para que a enfermeira cumpra prisão preventiva em Cruz Alta, Santo Ângelo e Ijuí, mesmo em cela separada.
Fonte: Rádio Guaíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário