O Desembargador Nereu José Giacomolli, da 3ª Câmara Criminal do
TJRS, negou na terça-feira (27/5), o pedido de habeas
corpus impetrado em favor de Leandro Boldrini, preso desde o dia 14/4
por suspeita de envolvimento na morte do filho, Bernardo Boldrini. Para o
magistrado, não há como afastar a legalidade da prisão.
A defesa impetrou o habeas corpus alegando a ausência de
requisitos legais para a manutenção da prisão. Afirmou a insustentabilidade da
medida com base na garantia da ordem pública e declarou também que a corré
Gracieli Ugulini havia excluído a participação de Leandro no caso. A defesa
declarou também a vontade de Leandro de residir em Porto Alegre. Por fim,
solicitou que a competência do caso fosse remetida para a Comarca onde a morte
de Bernardo foi consumada: Frederico Westphalen.
Decisão
Na liminar que negou o habeas corpus, o Desembargador afirmou que
não há como afastar a legalidade da prisão, tanto
pela análise da presença de indícios suficientes de autoria, quanto pela
necessidade da custódia processual.
Recusou também a transferência de competência do julgamento do
processo, alegando não haver evidências da falta de competência da Comarca de
Três Passos para julgar o caso.
Fonte:
Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul
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