O
juiz de Direito, titular da Vara Criminal da Comarca de Três Passos, Marcos
Luis Agostini, negou o pedido de liberdade de Evandro Wirganovicz, um dos
acusados do crime de Bernardo Boldrini.
Segundo
a decisão do magistrado, que consta no site do Tribunal de Justiça, o prazo da
prisão temporária ainda não está esgotado e não houve alteração do panorama
identificado no momento da decretação. Ele frisa que a questão será novamente
apreciada assim que aportar ao feito a conclusão da investigação em relação ao
referido acusado. Com isto, o juiz indeferiu o pedido da defesa pela liberdade
de Evandro Wirganovicz.
A
justiça considera o problema identificado nas cópias das mídias das escutas
telefônicas fornecidas à defesa, que impedia o acesso aos áudios, aliada a
concordância do Ministério Público, para evitar o cerceamento no direito de
defesa, reabrindo desta forma, o prazo para complementação das respostas á
acusação.
Fonte: Rádio Alto Uruguai
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