Decisão determinou que grávida fizesse cesárea
devido ao risco de morte de bebê
Foto: Reprodução / Facebook
Na segunda-feira, a
Justiça gaúcha obrigou uma mulher e realizar um parto cesariana no litoral
norte. O motivo: risco de morte da mãe e do bebê. Após dores
abdominais, Adelir Carmen Lemos de Goes, 29 anos, grávida de 42 semanas, teria
procurado um hospital em Torres, onde uma obstetra classificou a situação como
de risco.
Adelir queria que o bebê nascesse de parto normal, mas a médica entendeu que seria muito arriscado. A grávida foi para casa e, depois, reconduzida à força para o hospital.
Segundo o promotor de Justiça Octavio Noronha, a Promotoria de Torres foi procurada pela Secretaria Municipal da Saúde da cidade na noite de segunda-feira, a fim de esclarecer se havia algo que pudesse ser feito para salvar o bebê, diante da resistência da mãe em seguir a orientação médica.
Adelir queria que o bebê nascesse de parto normal, mas a médica entendeu que seria muito arriscado. A grávida foi para casa e, depois, reconduzida à força para o hospital.
Segundo o promotor de Justiça Octavio Noronha, a Promotoria de Torres foi procurada pela Secretaria Municipal da Saúde da cidade na noite de segunda-feira, a fim de esclarecer se havia algo que pudesse ser feito para salvar o bebê, diante da resistência da mãe em seguir a orientação médica.
PARTICIPE: qual sua opinião sobre a decisão da
Justiça?
Noronha falou com a obstetra, que preparou um laudo técnico com recomendação expressa da necessidade de fazer a cesariana com urgência por conta do risco à vida da mãe e do bebê. No documento, a profissional indicava que a mãe já tinha passado por duas cesarianas, estava com 42 semanas de gestação e que o bebê estava sentado, de modo que o parto normal representaria risco de romper a cicatriz e levar os dois à morte.
Às 23h a ação foi ajuizada na Justiça, que decidiu pela obrigação do parto cesariana. Meia hora depois, saiu a liminar e foram cumprir a ordem.
— A medida de proteção foi emitida em favor do nascituro, porque ele tem direito à vida antes mesmo de nascer — afirma o promotor.
Noronha falou com a obstetra, que preparou um laudo técnico com recomendação expressa da necessidade de fazer a cesariana com urgência por conta do risco à vida da mãe e do bebê. No documento, a profissional indicava que a mãe já tinha passado por duas cesarianas, estava com 42 semanas de gestação e que o bebê estava sentado, de modo que o parto normal representaria risco de romper a cicatriz e levar os dois à morte.
Às 23h a ação foi ajuizada na Justiça, que decidiu pela obrigação do parto cesariana. Meia hora depois, saiu a liminar e foram cumprir a ordem.
— A medida de proteção foi emitida em favor do nascituro, porque ele tem direito à vida antes mesmo de nascer — afirma o promotor.
Mãe
e filha em foto publicada no Facebook
Foto: Reprodução, Facebook
Foto: Reprodução, Facebook
Risco à vida era real
De acordo com o ginecologista do setor de reprodução humana do Hospital Fêmina Sérgio Galbinski, a partir dos dados que foram apresentados pela médica no laudo e pela Justiça, pode-se afirmar que o caso de perigo era real.
— Pelo fato de Adelir ter passado por duas cesarianas, a indicação mandatória é de que se faça uma cesárea, independente de o bebê estar sentado ou não, pois há risco de ruptura uterina no momento do trabalho de parto — disse o médico.
Com o bebê sentado, este risco se agrava. Segundo Galbinski, a cabeça é a maior parte do corpo do recém-nascido, e se já houve parto normal anteriormente, ele passaria pela bacia da mãe tranquilamente. Mas estando ao contrário — o que se chama de cabeça derradeira — há o perigo de o corpo sair, e a cabeça ficar presa.
Além das situações de cesáreas anteriores e o bebê estar sentado, o ginecologista citou outras situações em que há a indicação para a cesariana:
— Desproporção entre o peso do recém-nascido para o tamanho da pelve da mãe.
— Sofrimento fetal (manifestação de desaceleração dos batimentos cardíacos do bebê.
— Não evolução do parto dentro do período previsto pelo partograma (gráfico que retrata a dilaração, a descida do bebê e os batimentos cardíacos).
— A mãe ter mais de 35 anos.
De acordo com o ginecologista do setor de reprodução humana do Hospital Fêmina Sérgio Galbinski, a partir dos dados que foram apresentados pela médica no laudo e pela Justiça, pode-se afirmar que o caso de perigo era real.
— Pelo fato de Adelir ter passado por duas cesarianas, a indicação mandatória é de que se faça uma cesárea, independente de o bebê estar sentado ou não, pois há risco de ruptura uterina no momento do trabalho de parto — disse o médico.
Com o bebê sentado, este risco se agrava. Segundo Galbinski, a cabeça é a maior parte do corpo do recém-nascido, e se já houve parto normal anteriormente, ele passaria pela bacia da mãe tranquilamente. Mas estando ao contrário — o que se chama de cabeça derradeira — há o perigo de o corpo sair, e a cabeça ficar presa.
Além das situações de cesáreas anteriores e o bebê estar sentado, o ginecologista citou outras situações em que há a indicação para a cesariana:
— Desproporção entre o peso do recém-nascido para o tamanho da pelve da mãe.
— Sofrimento fetal (manifestação de desaceleração dos batimentos cardíacos do bebê.
— Não evolução do parto dentro do período previsto pelo partograma (gráfico que retrata a dilaração, a descida do bebê e os batimentos cardíacos).
— A mãe ter mais de 35 anos.
Fonte: ZERO HORA
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