Promotora Dinamárcia assinando ações (Foto/Ricardo
Grecellé)
O
Ministério Público de Três Passos ingressou com Ação de Suspensão do Poder
Familiar contra Leandro Boldrini e Graciele Ugulini para que a filha do casal,
de 1,5 anos, tenha guarda provisória regularizada para algum familiar com
aptidão para o encargo ou, caso inexistente, colocada em família provisória
substituta ou um lar de acolhimento. O MP também ingressou com Ação Cautelar
Inominada pedindo a indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis de
Leandro Boldrini. As duas iniciais são assinadas pela Promotora de Justiça
Dinamárcia Maciel de Oliveira.
Em relação à Ação de Suspensão do Poder Familiar, o MP requisitou que, imediatamente, o Conselho Tutelar realize diligências para localizar a criança e identificar o parentesco da pessoa com a qual ela reside irregularmente. Conforme Dinamárcia Maciel de Oliveira, a Ação está fundamentada em dois argumentos. “O primeiro é que os pais da menina são suspeitos do assassinato de seu irmão, Bernardo Uglione Boldrini. Caso isso seja realmente confirmado e o MP venha a denunciá-los, ainda que obtenham liberdade durante o processo, não é seguro para a criança permanecer com eles”, explica. O segundo, ressalta a Promotora, “é que precisamos aferir se os avós da menina apoiam os possíveis atos praticados por Leandro e Graciele, pois, caso isso seja evidenciado, também não estariam aptos a ficar com a neta e transmitir a ela valores de dignidade e fraternidade humana”.
No que diz respeito à Ação de Indisponibilidade dos Bens de Leandro Boldrini, a Promotora Dinamárcia Maciel de Oliveira destaca que a medida foi tomada para impedir que o médico possa a vir se desfazer do patrimônio do filho Bernardo Boldrini para custear sua defesa. “Além disso, se o pai, hoje suspeito, se tornar réu, por homicídio, ele pode ser considerado indigno para se tornar herdeiro do filho”, conclui. Atualmente, o inventário da mãe de Bernardo, Odilaine Uglione Boldrini, morta em 2010, ainda está em andamento. Com isso, Leandro e o filho Bernardo estão com os bens em condomínio e não partilhados.
Ouça aqui a Rádio MP.
Em relação à Ação de Suspensão do Poder Familiar, o MP requisitou que, imediatamente, o Conselho Tutelar realize diligências para localizar a criança e identificar o parentesco da pessoa com a qual ela reside irregularmente. Conforme Dinamárcia Maciel de Oliveira, a Ação está fundamentada em dois argumentos. “O primeiro é que os pais da menina são suspeitos do assassinato de seu irmão, Bernardo Uglione Boldrini. Caso isso seja realmente confirmado e o MP venha a denunciá-los, ainda que obtenham liberdade durante o processo, não é seguro para a criança permanecer com eles”, explica. O segundo, ressalta a Promotora, “é que precisamos aferir se os avós da menina apoiam os possíveis atos praticados por Leandro e Graciele, pois, caso isso seja evidenciado, também não estariam aptos a ficar com a neta e transmitir a ela valores de dignidade e fraternidade humana”.
No que diz respeito à Ação de Indisponibilidade dos Bens de Leandro Boldrini, a Promotora Dinamárcia Maciel de Oliveira destaca que a medida foi tomada para impedir que o médico possa a vir se desfazer do patrimônio do filho Bernardo Boldrini para custear sua defesa. “Além disso, se o pai, hoje suspeito, se tornar réu, por homicídio, ele pode ser considerado indigno para se tornar herdeiro do filho”, conclui. Atualmente, o inventário da mãe de Bernardo, Odilaine Uglione Boldrini, morta em 2010, ainda está em andamento. Com isso, Leandro e o filho Bernardo estão com os bens em condomínio e não partilhados.
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Fonte: Agência de
Notícias | Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Sul
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