Juiz atendeu pedido do
advogado da madrasta do menino morto no RS.
Após retirar guarda do pai e da madrasta, MP não pretende recorrer.
Após retirar guarda do pai e da madrasta, MP não pretende recorrer.
Menina de um ano ficará com
a tia após prisão de casal por suspeita
de
participar da morte de Bernardo (Foto:
Reprodução/Facebook)
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou
neste sábado (26) que a filha do médico Leandro Boldrini e da enfermeira
Graciele Ugulini, presos por suspeita de participação na morte do menino
Bernardo Boldrini, de 11 anos, fique com uma tia. A guarda provisória da
criança de um ano e cinco meses foi concedida a uma irmã de Graciele.
Bernardo foi encontrado morto no dia 14
enterrado em um matagal em Frederico Westphalen, no Noroeste do estado, a cerca
de 80 km de Três Passos,
onde morava com a família. Ele estava desaparecido desde 4 de abril. Além de
Leandro, pai do menino, e Graciele, a madrasta, a assistente social Edelvania
Wirganovicz, amiga da mulher, também está presa por suspeita de envolvimento no
crime.
Na sexta-feira (25), a Comarca de Três Passos havia retirado de Leandro e Graciele o poder familiar sobre a filha. A decisão deste sábado (26) tem caráter liminar e foi emitida pela Comarca de Santo Augusto, onde vive a irmã de Graciele, Simone Ugulini.
Na sexta-feira (25), a Comarca de Três Passos havia retirado de Leandro e Graciele o poder familiar sobre a filha. A decisão deste sábado (26) tem caráter liminar e foi emitida pela Comarca de Santo Augusto, onde vive a irmã de Graciele, Simone Ugulini.
Segundo o advogado Vanderlei Pompeo de
Mattos, que defende a enfermeira na investigação sobre a morte de Bernardo, a
criança já estava com a mulher. “A irmã da Graciele também é enfermeira e é
madrinha do bebê. Além disso, ela tem um filho de cinco anos, o que facilita a
interação com a criança”, explicou.
O Ministério Público diz que a liminar
deste sábado não gera conflito e não vai recorrer da decisão. "O que
queríamos era regularizar a situação dessa criança. Soubemos que a família
trocava (a criança) de uma casa para outra e isso criava uma situação de
risco”, ressaltou a promotora Dinamárcia Maciel, responsável pelo caso.
A promotora destacou que o objetivo da
ação do MP ao tirar a guarda dos pais biológicos era obter uma posição do
Judiciário que apontasse uma pessoa responsável pelo bebê. “Soubemos que o bebê
trocou de casa três vezes. Isso nos preocupou. Com esta decisão (que concede a
guarda à irmã de Graciele) nos damos por satisfeitos. Não vamos recorrer”.
Bloqueio de bens
Outra decisão judicial, que acolheu um
pedido do MP, decretou o bloqueio total dos bens do médico Leandro Boldrini.
Segundo o juiz Marcos Luís Agostini, da 1ª Vara Judicial de Três Passos, a
determinação é necessária até que seja esclarecido qual patrimônio pertencia a
Bernardo, após a morte da mãe dele, Odilaine Uglione Boldrini. A mulher,
segundo a polícia, cometeu suicídio em 2010.
Na decisão, o juiz ressaltou que há um
processo de inventário com tramitação regular, no qual um imóvel foi arrolado.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o mesmo imóvel já foi vendido, mas os
valores foram utilizados na aquisição da casa onde a família residia até a
morte de Bernardo. Com isso, o garoto teria direitos hereditários da parte que
pertencia à mãe e que não foi objeto de inventário até o momento.
O MP ressaltou que o pedido de
indisponibilidade dos bens foi tomado para impedir que o médico possa a vir a
se desfazer do patrimônio do filho para custear sua defesa. "Além disso,
se o pai, hoje suspeito, se tornar réu, por homicídio, ele pode ser considerado
indigno para se tornar herdeiro do filho", explicou a promotora Dinamárcia
Maciel.
De acordo com o advogado Marlon Taborda, que representa a avó materna do menino, caso a Justiça venha a declarar que o pai de Bernardo não tem direito à herança, ela seria dividida entre avós paternos e a avó materna. De acordo com o Código Civil, a ascendência em linha reta prevalece sobre a colateral, explica o advogado.
De acordo com o advogado Marlon Taborda, que representa a avó materna do menino, caso a Justiça venha a declarar que o pai de Bernardo não tem direito à herança, ela seria dividida entre avós paternos e a avó materna. De acordo com o Código Civil, a ascendência em linha reta prevalece sobre a colateral, explica o advogado.
Fonte: Estêvão Pires | Do G1 RS
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