Ministério Público entrou com pedido alegando nepotismo. Cabe recurso
Justiça manda Fortunati afastar a esposa de
secretaria em cinco dias
Crédito: Edgar Marra / Divulgação PMPA / CP
Crédito: Edgar Marra / Divulgação PMPA / CP
A 3ª Vara da Fazenda
Pública do Foro Central de Porto Alegre acatou um pedido do Ministério Público
e mandou o prefeito José Fortunati afastar a esposa, Regina Becker, do cargo de
secretária municipal dos Direitos Animais, no prazo de cinco dias. A decisão
liminar é do juiz Martin Schulze e o prazo passa a contar a partir da data da
intimação. Na Ação Civil Pública, o MP pede a exoneração da primeira-dama, por
entender que a nomeação violou a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal
Federal, que trata de nepotismo. Cabe recurso da decisão.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a extensão da aplicabilidade da Súmula é objeto de interpretações divergentes nos Tribunais, visto que a expressão "na administração direta e indireta" permite excluir os chamados cargos políticos – justamente o que defende a Procuradoria-Geral do Município.
O juiz disse, porém, não ver risco de lesão grave e de difícil reparação em se nomear outra pessoa para o cargo. Por essa razão, ele entendeu que o caso de Regina Becker não pode ser tratado como exceção e defendeu que a Súmula seja aplicada no caso, a fim de que se garantam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no serviço público.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a extensão da aplicabilidade da Súmula é objeto de interpretações divergentes nos Tribunais, visto que a expressão "na administração direta e indireta" permite excluir os chamados cargos políticos – justamente o que defende a Procuradoria-Geral do Município.
O juiz disse, porém, não ver risco de lesão grave e de difícil reparação em se nomear outra pessoa para o cargo. Por essa razão, ele entendeu que o caso de Regina Becker não pode ser tratado como exceção e defendeu que a Súmula seja aplicada no caso, a fim de que se garantam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no serviço público.
Fonte: Rádio Guaíba
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