A SEDECOM, através da Coordenadoria de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente comunica:
Estamos
na época de Piracema, a qual no Rio Grande do Sul, compreende o período entre
01 de novembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018.
A Lei
Federal nº 7.653 de 12 de fevereiro de 1988 prevê que nesse período somente é
permitida a pesca na modalidade desembarcada, com linhas de mão ou vara, caniço
simples com molinete ou carretilha.
Portanto,
no período de Piracema, é expressamente proibida a pesca com uso de redes e
tarrafas por parte dos pescadores e não é permitida a pesca na modalidade
embarcada, ou seja em barcos a motor ou similares.
Quem infringir a lei, será responsabilizado
conforme prevê a lei no artigo 27.
Fonte:
Assessoria de Imprensa PMSA
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