Operação foi deflagrada
em maio de 2013 (Marjuliê Martini)
Ao acolher denúncia do MP, a Justiça de Três de
Maio condenou o empresário Paulo Rogério Schultz e o funcionário dele, Claudir
Luis Baum, a seis anos de reclusão em regime semiaberto, mais pagamento de 280
dias-multa (cada unidade é correspondente a um décimo do salário-mínimo
nacional vigente quando os crimes foram cometidos). Os réus poderão apelar em
liberdade. Os dois foram investigados pela Operação Leite Compen$ado 2.
Na sentença, sobre a culpabilidade dos réus, a Juíza Eliane Aparecida Resende Lopes frisou que a conduta é “repugnante, afetando o alimento que é utilizado por crianças e idosos. Também, tinha conhecimento do caráter ilícito do fato e poderia agir de outro modo”. Ainda, reiterou que “as consequências do fato foram enormes, várias marcas de leite tiveram que retirar o produto do mercado, já que estava contaminado com formol, afetando um número incalculável de pessoas no Estado do Rio Grande do Sul”. A sentença é de 29 de fevereiro.
O Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Segurança Alimentar Mauro Rockenback e a Promotora de Justiça Carolina Zimmer protocolarão recurso de apelação da sentença no que tange ao não acolhimento do pedido de perda do caminhão de Paulo Rogério Schultz em favor da União.
CONDENAÇÕES
Desde maio de 2013, 66 pessoas foram presas, 151 denunciadas pelo Ministério Público e 16 condenadas pela Justiça por adulteração do leite e organização criminosa.
TACS
Indústrias e transportadoras já assinaram nove Termos de Ajustamento de Conduta com o MP, se comprometendo em adotar procedimentos e prática adequadas na produção de leite e derivados. Os TACs preveem ainda indenização por dano moral coletivo, gerando recursos que retornam para sociedade em forma de bens e equipamentos destinados a diversos órgãos públicos, como a Brigada Militar e a Secretaria da Agricultura. As indenizações somam até o momento 10,5 milhões.
Ainda na área do consumidor, foram ajuizadas pelo MP 49 ações coletivas de consumo contra indústrias de laticínios e transportadoras acusadas de fraude.
OPERAÇÃO LEITE COMPEN$ADO II
Em 22 de maio de 2013, o Ministério Público cumpriu cinco mandados de prisão e sete de busca e apreensão nos municípios de Rondinha, Boa Vista do Buricá e Horizontina. Foram apreendidos três caminhões utilizados para o transporte de leite, notas fiscais que comprovam a aquisição de ureia e planilhas com os dados do recolhimento do produto alimentício junto a produtores. Na residência do transportador Paulo Rogério Schultz, foi encontrado um escrito contendo a fórmula utilizada para a adulteração do leite a partir da adição de uma substância semelhante à ureia e que possui formol em sua composição. Com o aumento do volume do leite transportado, os "leiteiros" lucravam 10% a mais que os 7% já pagos sobre o preço do leite cru. Claudir Luis Baum era motorista da empresa de Schultz, que entregava o leite contaminado para a Promilk Agropecuária e Laticínios Ltda. A denúncia foi recebida pelo Judiciário em 4 de junho de 2013.
Na sentença, sobre a culpabilidade dos réus, a Juíza Eliane Aparecida Resende Lopes frisou que a conduta é “repugnante, afetando o alimento que é utilizado por crianças e idosos. Também, tinha conhecimento do caráter ilícito do fato e poderia agir de outro modo”. Ainda, reiterou que “as consequências do fato foram enormes, várias marcas de leite tiveram que retirar o produto do mercado, já que estava contaminado com formol, afetando um número incalculável de pessoas no Estado do Rio Grande do Sul”. A sentença é de 29 de fevereiro.
O Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Segurança Alimentar Mauro Rockenback e a Promotora de Justiça Carolina Zimmer protocolarão recurso de apelação da sentença no que tange ao não acolhimento do pedido de perda do caminhão de Paulo Rogério Schultz em favor da União.
CONDENAÇÕES
Desde maio de 2013, 66 pessoas foram presas, 151 denunciadas pelo Ministério Público e 16 condenadas pela Justiça por adulteração do leite e organização criminosa.
TACS
Indústrias e transportadoras já assinaram nove Termos de Ajustamento de Conduta com o MP, se comprometendo em adotar procedimentos e prática adequadas na produção de leite e derivados. Os TACs preveem ainda indenização por dano moral coletivo, gerando recursos que retornam para sociedade em forma de bens e equipamentos destinados a diversos órgãos públicos, como a Brigada Militar e a Secretaria da Agricultura. As indenizações somam até o momento 10,5 milhões.
Ainda na área do consumidor, foram ajuizadas pelo MP 49 ações coletivas de consumo contra indústrias de laticínios e transportadoras acusadas de fraude.
OPERAÇÃO LEITE COMPEN$ADO II
Em 22 de maio de 2013, o Ministério Público cumpriu cinco mandados de prisão e sete de busca e apreensão nos municípios de Rondinha, Boa Vista do Buricá e Horizontina. Foram apreendidos três caminhões utilizados para o transporte de leite, notas fiscais que comprovam a aquisição de ureia e planilhas com os dados do recolhimento do produto alimentício junto a produtores. Na residência do transportador Paulo Rogério Schultz, foi encontrado um escrito contendo a fórmula utilizada para a adulteração do leite a partir da adição de uma substância semelhante à ureia e que possui formol em sua composição. Com o aumento do volume do leite transportado, os "leiteiros" lucravam 10% a mais que os 7% já pagos sobre o preço do leite cru. Claudir Luis Baum era motorista da empresa de Schultz, que entregava o leite contaminado para a Promilk Agropecuária e Laticínios Ltda. A denúncia foi recebida pelo Judiciário em 4 de junho de 2013.
Fonte: Agência de Notícias | Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Sul
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