terça-feira, 1 de março de 2016

Governador autoriza chamamento de 178 brigadianos concursados


O governo do Estado anunciou na tarde desta segunda-feira (29) duas medidas para garantir a manutenção de serviços essenciais do Estado, com as autorizações para contratar parte dos professores e brigadianos aprovados em concursos públicos. As autorizações foram liberadas pelo governador José Ivo Sartori após consultas à Procuradoria-Geral do Estado.

Todas as nomeações devem ocorrer apenas em substituições, sem acarretar novas despesas com pessoal. "Vamos seguir observando a Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo limite de gastos com pessoal foi excedido pelo Executivo", disse o governador.

Na área da Segurança Pública, o governador autorizou a contratação de 178 policiais militares aprovados no concurso de 2014. A nomeação foi necessária para substituir contratos temporários que venceram na última sexta-feira e que não podem mais ser renovados.

Segundo o secretário Wantuir Jacini, os temporários atuavam especialmente em atividades externas, como segurança em presídios. A Brigada Militar fará um remanejamento de servidores no período de formação dos novos funcionários.

Educação

A exemplo do que ocorreu em 2015, o governo do Estado fará nova rodada de nomeação de professores aprovados no último concurso do magistério, realizado em 2013. A partir de agora, as escolas e coordenadorias de educação devem justificar detalhadamente o pedido.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Além das dificuldades financeiras, o Estado enfrenta, neste ano, mais um impedimento para a contratação de novos servidores. No último quadrimestre de 2015, o Executivo ultrapassou o limite máximo para gastos com pessoal em relação à sua Receita Corrente Líquida, atingindo índice de 49,18% (o limite é 49%). Nessa situação, o Estado está impedido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei federal 101 de 2000) de ampliar a despesa total com pessoal.

Porém, devido à necessidade manifestada pelas secretarias, foi preciso consultas à Procuradoria-Geral do Estado. No caso da Educação, ante o risco de prejuízos aos alunos ocasionados pela não reposição de quadros, o parecer indica que a lei permite reposição de pessoal nas hipóteses de aposentadoria e falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, desde que outras medidas compensatórias que visem à redução dos gastos com pessoal sejam adotadas em dois quadrimestres.

Se o ajuste não for feito nesse período, Estado fica sem receber transferências voluntárias, sem obter garantia direta ou indireta da União e sem poder contratar operações de crédito.


Texto: Angela Bortolotto/Casa Civil
Edição: Asscom/SSP

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