O governo
do Estado anunciou na tarde desta segunda-feira (29) duas medidas para garantir
a manutenção de serviços essenciais do Estado, com as autorizações para
contratar parte dos professores e brigadianos aprovados em concursos públicos.
As autorizações foram liberadas pelo governador José Ivo Sartori após consultas
à Procuradoria-Geral do Estado.
Todas as
nomeações devem ocorrer apenas em substituições, sem acarretar novas despesas
com pessoal. "Vamos seguir observando a Lei de Responsabilidade Fiscal,
cujo limite de gastos com pessoal foi excedido pelo Executivo", disse o
governador.
Na área
da Segurança Pública, o governador autorizou a contratação de 178 policiais
militares aprovados no concurso de 2014. A nomeação foi necessária para
substituir contratos temporários que venceram na última sexta-feira e que não
podem mais ser renovados.
Segundo o
secretário Wantuir Jacini, os temporários atuavam especialmente em atividades
externas, como segurança em presídios. A Brigada Militar fará um remanejamento
de servidores no período de formação dos novos funcionários.
Educação
A exemplo
do que ocorreu em 2015, o governo do Estado fará nova rodada de nomeação de
professores aprovados no último concurso do magistério, realizado em 2013. A
partir de agora, as escolas e coordenadorias de educação devem justificar
detalhadamente o pedido.
Lei de
Responsabilidade Fiscal
Além das
dificuldades financeiras, o Estado enfrenta, neste ano, mais um impedimento
para a contratação de novos servidores. No último quadrimestre de 2015, o
Executivo ultrapassou o limite máximo para gastos com pessoal em relação à sua
Receita Corrente Líquida, atingindo índice de 49,18% (o limite é 49%). Nessa
situação, o Estado está impedido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
federal 101 de 2000) de ampliar a despesa total com pessoal.
Porém,
devido à necessidade manifestada pelas secretarias, foi preciso consultas à
Procuradoria-Geral do Estado. No caso da Educação, ante o risco de prejuízos
aos alunos ocasionados pela não reposição de quadros, o parecer indica que a
lei permite reposição de pessoal nas hipóteses de aposentadoria e falecimento
de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, desde que outras
medidas compensatórias que visem à redução dos gastos com pessoal sejam
adotadas em dois quadrimestres.
Se o
ajuste não for feito nesse período, Estado fica sem receber transferências
voluntárias, sem obter garantia direta ou indireta da União e sem poder
contratar operações de crédito.
Texto:
Angela Bortolotto/Casa Civil
Edição: Asscom/SSP
Edição: Asscom/SSP
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