"Pedidos de vista não podem
paralisar indefinidamente um processo", afirmou Lamachia
(Foto:
Eugenio Novaes - CFOAB)
Brasília – O Conselho da Justiça Federal alterou seu regimento
interno para disciplinar os pedidos de vista no órgão. A partir de agora, os
processos que tiverem vista deverão ser votados já na sessão posterior ao
pedido. A mudança ocorre após pedido da OAB Nacional ao CNJ para que todos os
tribunais regulamentassem os pedidos de vista.
Para o presidente da Ordem, Claudio Lamachia, a mudança
beneficiará a advocacia, às partes e a própria atuação do CJF. “Pedidos de
vista não podem paralisar indefinidamente um processo. É claro que os
magistrados têm todo o direito de analisar o processo, mas devem também
assegurar a celeridade da prestação jurisdicional”, afirma.
A mudança no regimento do CJF veio após recomendação do Conselho
Nacional de Justiça, que em outubro do ano passado determinou que todos os
tribunais tivessem prazo de 10 dias para a devolução dos pedidos de vista em
processos judiciais e administrativos. A OAB Nacional foi autora do pedido
inicial. Leia neste link a decisão do
CNJ.
No ofício encaminhado à Ordem, o presidente do CJF, ministro
Francisco Falcão, explica que o regimento interno do órgão foi alterado, sendo
acrescentado ao art. 20 dois incisos. Um deles afirma que, no caso do pedido de
vista, o processo deverá ser incluído para julgamento na sessão subsequente,
com preferência na pauta, independentemente de nova publicação.
No mesmo artigo foi incluído inciso com a seguinte redação: “Se
o processo não for devolvido tempestivamente, ou se o vistor deixar de
solicitar prorrogação de prazo, a Presidência o requisitará para julgamento na
sessão subsequente, com publicação da pauta em que houver a inclusão. Se o
vistor não se sentir habilitado a votar, a Presidência convocará substituto
para proferir voto”.
Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil
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