Juíza considerou irregular a contratação
temporária de servidores feita entre 1997 e 2002
A contratação
temporária de
funcionários para a saúde em Porto Alegre durante administrações petistas,
entre 1997 e 2002, foi considerada pela Justiça ato de improbidade administrativa dos então prefeitos e secretários municipais.
A 1ª Vara da Fazenda
Pública condenou os ex-prefeitos Tarso Genro, Raul
Pont e João Verle, além dos
ex-secretários Henrique Fontana, Lucio
Barcelos e
Joaquim Kliemann,
a pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Como os processados
devem recorrer ao Tribunal de Justiça, as punições ficam suspensas até que o
caso transite em julgado.
A partir de uma ação
movida em 2002 pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, a decisão da
juíza Vera Regina Cornelius da Rocha é do dia 24 de setembro de 2013 e foi
publicada em dezembro. A defesa dos réus afirma, no processo, que a contratação
temporária foi necessária para não deixar a população sem atendimento médico.
A magistrada entendeu
que “a demanda de serviços é permanente, descaracterizando totalmente a
motivação invocada para contratações emergenciais, além disso, com vários
concursos em andamento para contratação de servidores, ao invés de nomear
aprovados, contrata-os de forma temporária”.
Tarso e os deputados
Henrique Fontana e Raul Pont não têm direito a foro privilegiado no processo
porque a ação é cível. O foro privilegiado só vale para acusações criminais.
Na prática —
embora a condenação suspenda os direitos políticos dos acusados —, é improvável
a hipótese de que os processados não possam concorrer em outubro.
Contratos temporários
atuais também são alvo
Eles não podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa porque a legislação exige que o político tenha condenação por órgão colegiado.
Eles não podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa porque a legislação exige que o político tenha condenação por órgão colegiado.
Para que a condenação
tenha efeito prático, a ação precisa percorrer todos os graus de jurisdição, o
que dificilmente ocorrerá antes do registro das candidaturas, até 5 de julho.
O município foi
proibido de fazer contratações temporárias de servidores na área, além de ter
de suspender todos os contratos firmados com base na Lei Municipal 7.770/96. A
prefeitura também pode recorrer.
Entenda a decisão
judicial
— O MP afirma que
a contratação de servidores para a saúde, entre 1997 e 2002, deveria ter sido
feita mediante concurso público, e não a partir de contratos temporários.
— Os seis processados
foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao
pagamento de multa de R$ 10 mil cada.
— Mesmo com a
condenação, eles poderão concorrer nas eleições de outubro. Assim que eles
recorrerem da sentença, o despacho fica suspenso até decisões em instâncias
superiores.
Contrapontos
O que diz o governador
Tarso Genro
— Em 40 anos de vida
pública, este é o quarto processo que respondo. Fui absolvido de todos. No
caso, o ato concreto apontado como suficiente para caracterizar a
"improbidade" foi a contratação de um médico radiologista, para
prestar serviços à prefeitura, com base na Lei Municipal 7770/96, que a juíza,
de relance, apontou como "inconstitucional". Outro detalhe: a
prefeitura não tinha médicos concursados para contratar. Na democracia, somos
obrigados a conviver com absurdos desta natureza e, para revisá-las,
felizmente, temos o duplo grau de jurisdição. Atualmente, uma parte do
Ministério Público, com apoio também de uma parte do Poder judiciário — ainda
bem que minoritários — avocam-se como verdadeiros corregedores de atos
políticos da administração do Poder Executivo, julgando afora e acima das leis,
como no caso presente. Tornam-se, assim, verdadeiros co-gestores do Executivo,
sem qualquer delegação popular e sem ter de prestar contas à sociedade, como,
por exemplo, sobre ter ou não ter à disposição um médico para atender um
cidadão que procura os serviços públicos de saúde. São deformidades menores do
processo democrático, que devem ser entendidas no contexto da luta política que
trava a sociedade brasileira para afirmar os valores da República e do Estado
Social de Direito.
O que diz o ex-prefeito
João Verle
– Meu advogado vai
recorrer. Não cometi nenhum ato de improbidade. Foi uma situação emergencial e,
com certeza, vai haver reversão da decisão.
O que diz o deputado
Raul Pont
– É um completo
absurdo. Eu e os demais prefeitos fomos absolvidos em outra ação com o mesmo
objeto. Quando a Saúde foi municipalizada, existia um acordo entre Estado e
União para manter médicos e enfermeiros até a aposentaria. Ao longo do tempo, o
município renovaria os quadros da prefeitura. Assim que a saúde foi
municipalizada, mais de 500 médicos sumiram da rede, saindo para o serviço
público estadual e federal. Ficamos em uma situação inusitada. Essas
contratações eram uma necessidade do setor público.
O que diz Lucio
Barcelos, ex-secretário da Saúde
– Cabe recurso. Na
minha gestão havia 680 contratos emergenciais. E, no fim, consegui zerar isso.
Fizemos um esforço e conseguimos acabar com isso. Na minha gestão, aconteceu o
contrário.
O que diz Joaquim Kliemann,
ex-secretário da Saúde
Não foi localizado
pela reportagem.
O que diz o deputado
Henrique Fontana
Não foi localizado
pela reportagem.
Fonte:
Juliano Rodrigues | ZERO HORA
Nenhum comentário:
Postar um comentário