terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Justiça condena Tarso, Pont, Verle e três ex-secretários de Saúde de Porto Alegre por improbidade administrativa

Juíza considerou irregular a contratação temporária de servidores feita entre 1997 e 2002


A contratação temporária de funcionários para a saúde em Porto Alegre durante administrações petistas, entre 1997 e 2002, foi considerada pela Justiça ato de improbidade administrativa dos então prefeitos e secretários municipais.

A 1ª Vara da Fazenda Pública condenou os ex-prefeitos Tarso Genro, Raul Pont e João Verle, além dos ex-secretários Henrique Fontana, Lucio Barcelos e Joaquim Kliemann, a pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Como os processados devem recorrer ao Tribunal de Justiça, as punições ficam suspensas até que o caso transite em julgado.

A partir de uma ação movida em 2002 pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, a decisão da juíza Vera Regina Cornelius da Rocha é do dia 24 de setembro de 2013 e foi publicada em dezembro. A defesa dos réus afirma, no processo, que a contratação temporária foi necessária para não deixar a população sem atendimento médico.

A magistrada entendeu que “a demanda de serviços é permanente, descaracterizando totalmente a motivação invocada para contratações emergenciais, além disso, com vários concursos em andamento para contratação de servidores, ao invés de nomear aprovados, contrata-os de forma temporária”.

Tarso e os deputados Henrique Fontana e Raul Pont não têm direito a foro privilegiado no processo porque a ação é cível. O foro privilegiado só vale para acusações criminais.
 
Na prática — embora a condenação suspenda os direitos políticos dos acusados —, é improvável a hipótese de que os processados não possam concorrer em outubro.

Contratos temporários atuais também são alvo

Eles não podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa porque a legislação exige que o político tenha condenação por órgão colegiado.

Para que a condenação tenha efeito prático, a ação precisa percorrer todos os graus de jurisdição, o que dificilmente ocorrerá antes do registro das candidaturas, até 5 de julho.
 
O município foi proibido de fazer contratações temporárias de servidores na área, além de ter de suspender todos os contratos firmados com base na Lei Municipal 7.770/96. A prefeitura também pode recorrer.

Entenda a decisão judicial

— O MP afirma que a contratação de servidores para a saúde, entre 1997 e 2002, deveria ter sido feita mediante concurso público, e não a partir de contratos temporários.

— Os seis processados foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada.

— Mesmo com a condenação, eles poderão concorrer nas eleições de outubro. Assim que eles recorrerem da sentença, o despacho fica suspenso até decisões em instâncias superiores.

Contrapontos

O que diz o governador Tarso Genro

— Em 40 anos de vida pública, este é o quarto processo que respondo. Fui absolvido de todos. No caso, o ato concreto apontado como suficiente para caracterizar a "improbidade" foi a contratação de um médico radiologista, para prestar serviços à prefeitura, com base na Lei Municipal 7770/96, que a juíza, de relance, apontou como "inconstitucional". Outro detalhe: a prefeitura não tinha médicos concursados para contratar. Na democracia, somos obrigados a conviver com absurdos desta natureza e, para revisá-las, felizmente, temos o duplo grau de jurisdição. Atualmente, uma parte do Ministério Público, com apoio também de uma parte do Poder judiciário — ainda bem que minoritários — avocam-se como verdadeiros corregedores de atos políticos da administração do Poder Executivo, julgando afora e acima das leis, como no caso presente. Tornam-se, assim, verdadeiros co-gestores do Executivo, sem qualquer delegação popular e sem ter de prestar contas à sociedade, como, por exemplo, sobre ter ou não ter à disposição um médico para atender um cidadão que procura os serviços públicos de saúde. São deformidades menores do processo democrático, que devem ser entendidas no contexto da luta política que trava a sociedade brasileira para afirmar os valores da República e do Estado Social de Direito.

O que diz o ex-prefeito João Verle

– Meu advogado vai recorrer. Não cometi nenhum ato de improbidade. Foi uma situação emergencial e, com certeza, vai haver reversão da decisão.

O que diz o deputado Raul Pont

– É um completo absurdo. Eu e os demais prefeitos fomos absolvidos em outra ação com o mesmo objeto. Quando a Saúde foi municipalizada, existia um acordo entre Estado e União para manter médicos e enfermeiros até a aposentaria. Ao longo do tempo, o município renovaria os quadros da prefeitura. Assim que a saúde foi municipalizada, mais de 500 médicos sumiram da rede, saindo para o serviço público estadual e federal. Ficamos em uma situação inusitada. Essas contratações eram uma necessidade do setor público.

O que diz Lucio Barcelos, ex-secretário da Saúde

– Cabe recurso. Na minha gestão havia 680 contratos emergenciais. E, no fim, consegui zerar isso. Fizemos um esforço e conseguimos acabar com isso. Na minha gestão, aconteceu o contrário.

O que diz Joaquim Kliemann, ex-secretário da Saúde

Não foi localizado pela reportagem.

O que diz o deputado Henrique Fontana

Não foi localizado pela reportagem.

Fonte: Juliano Rodrigues | ZERO HORA

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