Ministros entenderam que jurisprudência já dispensou
aval de parlamentares
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quinta-feira, por maioria, liberar a venda do controle acionário
de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista, sem que
para isso seja preciso aval legislativo ou processo de licitação. A decisão
abre caminho para que companhias como Petrobras e Eletrobras, por exemplo,
possam vender suas controladas.
Por unanimidade, contudo, o plenário decidiu que
a dispensa de aval legislativo e de licitação somente se aplica às subsidiárias,
não valendo para empresas matrizes, que continuam precisando de autorização do
Congresso para serem privatizadas.
Nesta quinta-feira, o plenário derrubou em parte
decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandowski, relator de três
ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, que em junho do
ano passado havia suspendido a venda do controle acionário de empresas
públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas
caso não houvesse prévia autorização legislativa.
A maioria dos ministros entendeu que a
jurisprudência do Supremo já dispensou a necessidade de aprovação de lei
específica para autorizar a criação ou compra de cada uma das subsidiárias ou
controladas, sendo preciso somente que a lei que criou a própria estatal matriz
permita que ela tenha subsidiárias no geral. Dessa maneira, por paralelismo,
também a venda do controle acionário de cada uma dessas subsidiárias não
precisa de aval legislativo, decidiu a maioria.
Por Agência Brasil
Correio do Povo
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