terça-feira, 4 de junho de 2019

Plenário do Senado aprova MP que busca evitar fraudes no INSS

Agora, texto segue para sanção da Presidência da República

Medida foi votada no Plenário do Senado na noite desta segunda-feira
Medida foi votada no Plenário do Senado na noite desta segunda-feira 

O Plenário do Senado aprovou na noite desta segunda feira a Medida Provisória que tem como objetivo coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foram 55 votos a favor e 12 contrários a MP. O texto foi aprovado na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2019. A MP 871 segue agora para sanção da presidência. 

Além de criar um programa de revisão de benefícios previdenciários, a MP exige cadastro do trabalhador rural e restringe pagamento de auxílio-reclusão aos casos de cumprimento da pena em regime fechado.

A MP já havia sido votado na Câmara dos Deputados na última quinta-feira, e perderia a eficácia hoje. Para viabilizar a aprovação do texto no último dia, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, convocou sessão deliberativa para essa segunda. 

Os senadores gaúchos Luís Carlos Heinze (PP) e Lasier Martins (Podemos) votaram a favor da MP 871. Já o senador Paulo Paim (PT) votou contrário ao texto.

Análise de benefícios e suspensão


O texto final da MP prevê que o INSS tenha acesso a dados da Receita Federal, do SUS e do FGTS, além de outros bancos para informação de concessão, revisão ou manutenção de benefícios. O texto proíbe compartilhamento com outras entidades privadas dos dados obtidos. 

Os programas de anális de benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em auxílios-doença e aposentadoria por invalidez. Médicos peritos do INSS receberão adicional pro processo analisado além do horário trabalhado, com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria Geral da União e por demais órgãos de investigação.

Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar a defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente, em agências do INSS. O texto também passa exigir prova de vida anual por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe. 

Trabalhador rural e auxílio-reclusão 


Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige comprovação do tempo de exercício da atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento. A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural.

A MP restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício. O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.


Por Correio do Povo

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