Medida foi votada no Plenário do Senado na noite
desta segunda-feira
O Plenário do Senado aprovou na noite desta
segunda feira a Medida Provisória que tem como objetivo coibir fraudes nos
benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foram 55 votos a
favor e 12 contrários a MP. O texto foi aprovado na forma de Projeto de Lei de
Conversão (PLV) 11/2019. A MP 871 segue agora para sanção da presidência.
Além de criar um programa de revisão de
benefícios previdenciários, a MP exige cadastro do trabalhador rural e
restringe pagamento de auxílio-reclusão aos casos de cumprimento da pena em
regime fechado.
A MP já havia sido votado na Câmara dos Deputados
na última quinta-feira, e perderia a eficácia hoje. Para viabilizar a aprovação
do texto no último dia, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, convocou
sessão deliberativa para essa segunda.
Os senadores gaúchos Luís Carlos Heinze (PP) e
Lasier Martins (Podemos) votaram a favor da MP 871. Já o senador Paulo Paim
(PT) votou contrário ao texto.
Análise
de benefícios e suspensão
O texto final da MP prevê que o INSS tenha acesso
a dados da Receita Federal, do SUS e do FGTS, além de outros bancos para
informação de concessão, revisão ou manutenção de benefícios. O texto proíbe
compartilhamento com outras entidades privadas dos dados obtidos.
Os programas de anális de benefícios com indícios
de irregularidades e de revisão de benefícios pretendem continuar o pente fino
realizado em anos anteriores em auxílios-doença e aposentadoria por invalidez.
Médicos peritos do INSS receberão adicional pro processo analisado além do
horário trabalhado, com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da
União, pela Controladoria Geral da União e por demais órgãos de investigação.
Caso haja algum indício de irregularidade, o
beneficiário será notificado para apresentar a defesa em 30 dias, por meio
eletrônico ou pessoalmente, em agências do INSS. O texto também passa exigir
prova de vida anual por meio de comparecimento na agência bancária pela qual
recebe.
Trabalhador
rural e auxílio-reclusão
Do pequeno produtor rural, considerado segurado
especial, a MP exige comprovação do tempo de exercício da atividade rural
exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e
por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento. A partir de 1º de
janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da
Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo
de serviço em atividade rural.
A MP restringe o pagamento do auxílio-reclusão
aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em
regime semi-aberto. Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime
podem trabalhar, o que não justificaria o benefício. O benefício também não
poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS,
como pensão por morte ou salário-maternidade.
Por Correio do Povo
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