Custo de captação de energia foi um dos elementos
que gerou alta, segundo Aneel
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
aprovou, nesta terça-feira, o reajuste tarifário para os consumidores atendidos
pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, que engloba RGE e RGE Sul. Os
aumentos médios para os consumidores residenciais atendidos na baixa tensão
serão de 3,61% para os clientes da RGE Sul e de 6,19% para os da RGE. As novas
tarifas entram em vigor a partir do dia 19.
No final do ano passado, o grupo CPFL Energia,
que controla as duas distribuidoras de energia, anunciou a incorporação da RGE
pela RGE Sul, com isso, a nova empresa passou a atender 65% de todo o
território do estado. São 2,87 milhões de unidades em 381 municípios do Rio
Grande do Sul, atendendo mais de 7 milhões de pessoas.
Cálculo
A Aneel informou que ao calcular o reajuste,
conforme estabelecido no contrato de concessão, considerou a variação de custos
associados à prestação do serviço. Pesou no reajuste da RGE Sul principalmente
a aquisição de energia e os componentes financeiros relacionados à compra de
energia do último processo tarifário. "O resultado do Reajuste Tarifário
Anual da RGE Sul, considerando o agrupamento das duas áreas de concessão originais,
levou a uma unificação tarifária que conduz a efeitos médios específicos a
serem percebidos pelos consumidores, conforme a tarifa da distribuidora
anterior responsável pelo atendimento", disse a Aneel.
A Aneel aprovou ainda uma revisão nas regras que
tratam das penalidades a serem aplicadas às empresas do setor elétrico e às
entidades responsáveis pela operação do sistema (ONS), pela comercialização de
energia elétrica e pela gestão de recursos dos encargos setoriais (CCEE). A
nova resolução determina o prazo de 10 dias para apresentação de recursos por
parte dos agentes. Já o pagamento da multa deve ocorrer no prazo de até 20
dias, contados do primeiro dia útil após o recebimento da notificação.
A norma prevê ainda um desconto de 25% caso o
infrator efetue o pagamento dentro do prazo e renuncie ao direito de interpor
recurso. As multas, que não podem ser repassadas às tarifas, foram graduadas em
cinco grupos, de acordo com o tipo de infração cometida, indo de 0,125% a 2% da
Receita Operacional Líquida (ROL) das empresas.
A
resolução determina ainda que, além de multa, a Aneel pode aplicar as
penalidades de advertência, embargo de obras, suspensão da participação em
licitações, revogação de autorização, intervenção administrativa e até mesmo a
extinção da concessão. Esta última como recomendação ao Ministério de Minas e
Energia, que dará a palavra final.
Por
Agência Brasil
Correio
do Povo
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