quarta-feira, 12 de junho de 2019

Aneel autoriza aumentos nas contas de luz da RGE e RGE Sul

Novas tarifas entram em vigor a partir do dia 19 de junho

Custo de captação de energia foi um dos elementos que gerou alta, segundo Aneel
Custo de captação de energia foi um dos elementos que gerou alta, segundo Aneel 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira, o reajuste tarifário para os consumidores atendidos pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, que engloba RGE e RGE Sul. Os aumentos médios para os consumidores residenciais atendidos na baixa tensão serão de 3,61% para os clientes da RGE Sul e de 6,19% para os da RGE. As novas tarifas entram em vigor a partir do dia 19.

No final do ano passado, o grupo CPFL Energia, que controla as duas distribuidoras de energia, anunciou a incorporação da RGE pela RGE Sul, com isso, a nova empresa passou a atender 65% de todo o território do estado. São 2,87 milhões de unidades em 381 municípios do Rio Grande do Sul, atendendo mais de 7 milhões de pessoas.

Cálculo

A Aneel informou que ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, considerou a variação de custos associados à prestação do serviço. Pesou no reajuste da RGE Sul principalmente a aquisição de energia e os componentes financeiros relacionados à compra de energia do último processo tarifário. "O resultado do Reajuste Tarifário Anual da RGE Sul, considerando o agrupamento das duas áreas de concessão originais, levou a uma unificação tarifária que conduz a efeitos médios específicos a serem percebidos pelos consumidores, conforme a tarifa da distribuidora anterior responsável pelo atendimento", disse a Aneel.

A Aneel aprovou ainda uma revisão nas regras que tratam das penalidades a serem aplicadas às empresas do setor elétrico e às entidades responsáveis pela operação do sistema (ONS), pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos dos encargos setoriais (CCEE). A nova resolução determina o prazo de 10 dias para apresentação de recursos por parte dos agentes. Já o pagamento da multa deve ocorrer no prazo de até 20 dias, contados do primeiro dia útil após o recebimento da notificação.

A norma prevê ainda um desconto de 25% caso o infrator efetue o pagamento dentro do prazo e renuncie ao direito de interpor recurso. As multas, que não podem ser repassadas às tarifas, foram graduadas em cinco grupos, de acordo com o tipo de infração cometida, indo de 0,125% a 2% da Receita Operacional Líquida (ROL) das empresas.

A resolução determina ainda que, além de multa, a Aneel pode aplicar as penalidades de advertência, embargo de obras, suspensão da participação em licitações, revogação de autorização, intervenção administrativa e até mesmo a extinção da concessão. Esta última como recomendação ao Ministério de Minas e Energia, que dará a palavra final.


Por Agência Brasil
Correio do Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário