quarta-feira, 20 de junho de 2018

Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo são absolvidos em ação no STF

Dois ministros votaram por condenação por uso de Caixa 2, mas outros três vetaram

Dois ministros votaram por condenação por formação de Caixa 2, mas outros três vetaram | Foto: Pedro Ladeira / Folhapress / CP Memória
   Dois ministros votaram por condenação por formação de Caixa 2, mas outros três vetaram
   Foto: Pedro Ladeira / Folhapress / CP Memória

O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta terça-feira, a senadora Gleisi Hoffmann e o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Dois ministros, Celso de Mello e Edson Fachin ainda votaram pela condenação por caixa dois, mas os outros três, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes definiram absolvição total.

A Segunda Turma da Corte começou a julgar no início da tarde a ação penal na qual a senadora era acusada de receber R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010. Segundo a acusação, o valor foi desviado no esquema de corrupção na Petrobras e negociado por intermédio de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu e foi absolvido. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para embasar a acusação.

No início da noite, o relator do caso, ministro Edson Fachin também votou pela absolvição de Gleisi e Paulo Bernardo pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, mas entendeu que a parlamentar deve responder por crime eleitoral, por não ter declarado R$ 250 mil que teriam sido recebidos por sua campanha.

Em seu voto, o relator entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro. “Os demais elementos de prova, sejam documentais e testemunhais, não são aptos a confirmar a tese acusatória no sentido de que a solicitação da vantagem indevida a Paulo Roberto Costa tenha partido do denunciado Paulo Bernardo”, afirmou.

No início do julgamento, a defesa alegou que a PGR usou somente depoimentos de delações premiadas ao denunciar os acusados e não apresentou provas de que o recurso teria origem nos desvios da Petrobras.


Correio do Povo

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