Dois ministros votaram por condenação por
formação de Caixa 2, mas outros três vetaram
Foto: Pedro Ladeira / Folhapress / CP Memória
O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta
terça-feira, a senadora Gleisi Hoffmann e o ex-ministro do Planejamento Paulo
Bernardo dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Dois ministros, Celso
de Mello e Edson Fachin ainda votaram pela condenação por caixa dois, mas os
outros três, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes definiram
absolvição total.
A Segunda Turma da Corte começou a julgar no
início da tarde a ação penal na qual a senadora era acusada de receber R$ 1
milhão para sua campanha ao Senado em 2010. Segundo a acusação, o valor foi
desviado no esquema de corrupção na Petrobras e negociado por intermédio de
Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu e foi
absolvido. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou
depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da
Petrobras Paulo Roberto Costa para embasar a acusação.
No início da noite, o relator do caso, ministro
Edson Fachin também votou pela absolvição de Gleisi e Paulo Bernardo pelos
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, mas entendeu que a parlamentar deve
responder por crime eleitoral, por não ter declarado R$ 250 mil que teriam sido
recebidos por sua campanha.
Em seu voto, o relator entendeu que há
divergências nos depoimentos de Youssef e Costa e que não há provas suficientes
para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro. “Os demais elementos de
prova, sejam documentais e testemunhais, não são aptos a confirmar a tese
acusatória no sentido de que a solicitação da vantagem indevida a Paulo Roberto
Costa tenha partido do denunciado Paulo Bernardo”, afirmou.
No início do julgamento, a defesa alegou que a
PGR usou somente depoimentos de delações premiadas ao denunciar os acusados e
não apresentou provas de que o recurso teria origem nos desvios da Petrobras.
Correio do Povo
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