terça-feira, 26 de junho de 2018

Caso Bernardo: Solicitada realização do júri em Porto Alegre




A Juíza Sucliene Engler Werle, titular da Vara Judicial da Comarca de Três Passos, solicitou na data de hoje autorização para que o julgamento dos quatro réus que respondem pelo homicídio de Bernardo Uglione Boldrini ocorra em Porto Alegre. O pedido foi feito, de ofício, pela magistrada ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro.

Bernardo Uglione Boldrini, na época com 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três Passos. Seu corpo foi encontrado na noite de 14 do mesmo mês, dentro de um saco plástico e enterrado em uma cova vertical, às margens de um rio em Frederico Westphalen. A morte no menino causou grande comoção, tendo repercussão internacional. Os pedidos de justiça por sua morte seguem ocorrendo, seja na cidade onde ele morava, nos sites criados para acompanhar o caso e nas redes sociais.

No entendimento da magistrada, por esse motivo, a transferência do local de julgamento - chamado de desaforamento - é medida necessária para garantir o interesse da ordem pública, a imparcialidade do júri e a segurança pessoal dos acusados. No pedido ao Presidente do TJRS, ela cita que a casa onde Bernardo morava segue sob vigília, com fotos, flores, cartazes e dizeres referentes à sua morte, sites e páginas em redes sociais pedem justiça para o caso e, ainda, quando os réus são levados à cidade para algum ato processual, trafega na cidade carro de som que, em alto volume, reproduz a voz do menino gritando por socorro.

Assim, na avaliação da Juíza, "não há como identificar se algum dos possíveis jurados, que serão sorteados na sessão plenária, não participou das manifestações anteriormente realizadas na cidade; não tenha se manifestado nas redes sociais sobre o fato ou que tenha algum vínculo com as pessoas ouvidas na fase inquisitorial e processual, o que causa a dúvida sobre a imparcialidade do júri, principal motivo para o pedido de desaforamento, pois fere diretamente o princípio constitucional do juízo natural. Não há, pois, possibilidade de haver um julgamento justo com o corpo de jurados parcial". Afirma ainda que "a bem da verdade, é improvável que algum cidadão trespassense não tenha, em algum momento, se manifestado acerca do processo em questão, o qual, destaco, ganhou repercussão a nível internacional."

Além disso, a magistrada lembrou que a estrutura do Foro de Três Passos, Comarca de entrância inicial, é modesta para comportar um júri de grande proporção. Citou, por exemplo, o Salão do Júri, que comporta 50 pessoas sentadas.   

Fase final

Depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de Leandro Boldrini, e após a preclusão da Sentença de Pronúncia, os autos do processo retornaram para a Comarca de Três Passos. As defesas apresentaram os pedidos de diligências e, ao todo, 28 testemunhas deverão ser ouvidas no Tribunal do Júri. 

Quatro réus respondem às seguintes acusações:

·           Leandro Boldrini - homicídio quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica
·           Graciele Ugulini - homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver
·           Edelvânia Wirganovicz - homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver
·           Evandro Wirganovicz - homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Nenhum comentário:

Postar um comentário