Consumidores
com dívidas atrasadas podem ter dificuldade para obter novo crédito. Isso
porque, com o nome negativado, ou como é popularmente conhecido, com o nome
“sujo”, o consumidor é incluído em cadastros de proteção ao crédito.
No quadro Balcão do Consumidor desta semana, com o advogado
Rogério Silva, o assunto foi trazido por ouvintes. A dúvida do ouvinte era
quanto ao prazo em que o CPF fica cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito.
De acordo com o professor, o período permanece sendo de cinco anos. O advogado
explicou que isso não significa que a dívida da pessoa esteja quitada após esse
tempo, ou que não possa ser cobrada pelo credor direto com o devedor.
Se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de
restrição ao crédito (SPC, Serasa) após os cinco anos, o consumidor pode
procurar um advogado de sua confiança, ir até um juizado de pequenas causas ou
à defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata
exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do
cadastro indevido.
Fonte: Rádio Uirapuru | Passo Fundo
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