terça-feira, 19 de junho de 2018

Advogado explica: nome não pode voltar ao SPC ou Serasa após cinco anos pela mesma dívida


Consumidores com dívidas atrasadas podem ter dificuldade para obter novo crédito. Isso porque, com o nome negativado, ou como é popularmente conhecido, com o nome “sujo”, o consumidor é incluído em cadastros de proteção ao crédito.

No quadro Balcão do Consumidor desta semana, com o advogado Rogério Silva, o assunto foi trazido por ouvintes. A dúvida do ouvinte era quanto ao prazo em que o CPF fica cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito. De acordo com o professor, o período permanece sendo de cinco anos. O advogado explicou que isso não significa que a dívida da pessoa esteja quitada após esse tempo, ou que não possa ser cobrada pelo credor direto com o devedor.

Se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, Serasa) após os cinco anos, o consumidor pode procurar um advogado de sua confiança, ir até um juizado de pequenas causas ou à defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.


Fonte: Rádio Uirapuru | Passo Fundo

Nenhum comentário:

Postar um comentário