Foram condenados pelo juiz da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Ijuí, Eduardo Giovelli, pelo envolvimento na morte de Carlos
Afonso Petersen, o “Cebola”, Ronaldo Ribeiro Viana (E), 26 anos de reclusão;
Raquel de Oliveira Paulus (C), 21 anos de reclusão e Eliseu Benites (D), 28
anos de reclusão. Foto: Arquivo Portal Ijuhy.com
Eliseu Benites, Raquel de Oliveira Paulus,
Ronaldo Ribeiro Viana e Tainã Gabriel Gutterres Wendt foram condenados pelo
juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, Eduardo Giovelli, pelo
envolvimento na morte de Carlos Afonso Petersen, o “Cebola”.
O crime ocorreu no dia 4 de junho de 2012,
por volta das 11h20, no estacionamento do Supermercado Kuchak.
De acordo com a sentença do Juiz Eduardo
Giovelli o réu Eliseu Benites foi o principal executor do crime, participando
ativamente das fases de planejamento, execução e distribuição do produto, sendo
quem combinou os detalhes e quem abordou a vítima e efetuou os disparos que a
vitimaram, sendo o último disparo quando a vítima já estava caída ao solo e
totalmente indefesa, revelando tal agir desprezo de sua parte pela vida humana.
Ele foi condenado a 28 anos de reclusão e
pagamento de multa.
Já o réu Ronaldo Ribeiro Viana cabe que
ele participou ativamente das fases de planejamento e execução do crime, onde
além de conduzir Eliseu ao supermercado, esteve no dia anterior ao crime na casa
de Tainã afim de evitar que este desistisse, presente a premeditação do ilícito
de sorte que elevado também o grau de reprovabilidade.
Ele foi condenado a 26 anos de reclusão e
também pagamento de uma multa.
A ré Raquel de Oliveira Paulus participou
efetivamente das fases de planejamento e execução do crime, tendo acompanhado e
vigiado a cena do crime à distância, determinando o momento em que Tainã
deveria agir, ajudando no planejamento da ação.
Ela foi condenada a 21 anos de reclusão.
A participação do réu Tainã Guterres Wendt
consistiu em ser o “piloto de fuga”, sem maior ingerência sobre o planejamento.
Ele foi condenado a 10 anos de reclusão e pagamento de multa.
Consta nos dados da sentença que todos os
réus deverão cumprir a pena no regime inicial fechado. Raquel, Elizeu e Ronaldo
não poderão apelar em liberdade, e seguem presos.
Tainã poderá aguardar o recurso em
liberdade.
A Sentença apresenta também a fixação de
indenização mínima em favor da vítima (Supermercado Kuchak) a ser suportado
pelos réus como reparação dos danos causados o valor declinado na denúncia, R$
235.000.
Em relação aos bens apreendidos: quanto ao
veículo Ford Focus, placas JCD 0100, foi determinado sua imediata restituição
ao réu.
Já no que tange ao veículo Celta, placas
IKU 4109, este será leiloado e o valor arrecadado repassado à vítima
(SuperKuchak).
Veja a
sentença proferida pelo juiz Eduardo Giovelli:
Fonte: PORTAL IJUHY.COM
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