terça-feira, 2 de abril de 2013

Ijuí: Acusados da morte do "Cebola" foram condenados pela Justiça


Foram condenados pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, Eduardo Giovelli, pelo envolvimento na morte de Carlos Afonso Petersen, o “Cebola”, Ronaldo Ribeiro Viana (E), 26 anos de reclusão; Raquel de Oliveira Paulus (C), 21 anos de reclusão e Eliseu Benites (D), 28 anos de reclusão. Foto: Arquivo Portal Ijuhy.com


     Eliseu Benites, Raquel de Oliveira Paulus, Ronaldo Ribeiro Viana e Tainã Gabriel Gutterres Wendt foram condenados pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, Eduardo Giovelli, pelo envolvimento na morte de Carlos Afonso Petersen, o “Cebola”.

     O crime ocorreu no dia 4 de junho de 2012, por volta das 11h20, no estacionamento do Supermercado Kuchak.

     De acordo com a sentença do Juiz Eduardo Giovelli o réu Eliseu Benites foi o principal executor do crime, participando ativamente das fases de planejamento, execução e distribuição do produto, sendo quem combinou os detalhes e quem abordou a vítima e efetuou os disparos que a vitimaram, sendo o último disparo quando a vítima já estava caída ao solo e totalmente indefesa, revelando tal agir desprezo de sua parte pela vida humana.

     Ele foi condenado a 28 anos de reclusão e pagamento de multa.

     Já o réu Ronaldo Ribeiro Viana cabe que ele participou ativamente das fases de planejamento e execução do crime, onde além de conduzir Eliseu ao supermercado, esteve no dia anterior ao crime na casa de Tainã afim de evitar que este desistisse, presente a premeditação do ilícito de sorte que elevado também o grau de reprovabilidade.

     Ele foi condenado a 26 anos de reclusão e também pagamento de uma multa.

     A ré Raquel de Oliveira Paulus participou efetivamente das fases de planejamento e execução do crime, tendo acompanhado e vigiado a cena do crime à distância, determinando o momento em que Tainã deveria agir, ajudando no planejamento da ação.

     Ela foi condenada a 21 anos de reclusão.

     A participação do réu Tainã Guterres Wendt consistiu em ser o “piloto de fuga”, sem maior ingerência sobre o planejamento. Ele foi condenado a 10 anos de reclusão e pagamento de multa.

     Consta nos dados da sentença que todos os réus deverão cumprir a pena no regime inicial fechado. Raquel, Elizeu e Ronaldo não poderão apelar em liberdade, e seguem presos.

     Tainã poderá aguardar o recurso em liberdade.

     A Sentença apresenta também a fixação de indenização mínima em favor da vítima (Supermercado Kuchak) a ser suportado pelos réus como reparação dos danos causados o valor declinado na denúncia, R$ 235.000.

     Em relação aos bens apreendidos: quanto ao veículo Ford Focus, placas JCD 0100, foi determinado sua imediata restituição ao réu.

     Já no que tange ao veículo Celta, placas IKU 4109, este será leiloado e o valor arrecadado repassado à vítima (SuperKuchak).

Veja a sentença proferida pelo juiz Eduardo Giovelli:


Fonte: PORTAL IJUHY.COM

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