Ex-presidente
é acusado dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa
Ex-presidente é acusado dos crimes de
corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil / CP Memória
Por
unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia
apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador
Fernando Collor (PTC-AL) pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e
organização criminosa. Com a decisão, Collor vira réu nas investigações da
Operação Lava Jato.
A PGR
acusa o parlamentar de receber R$ 29 milhões em propina pela suposta influência
política na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Segundo o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, além de Collor, estão envolvidos
no suposto esquema a mulher do senador, Caroline Collor, e mais seis acusados
que atuavam como "operadores particulares" e "testas de ferro"
no recebimento dos valores.
Os
ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de
Mello seguiram o voto do relator, Edson Fachin. Sem entrar no mérito das
acusações, que serão analisadas ao fim do processo, Fachin entendeu que a
denúncia contém os indícios legais que autorizam a abertura de ação penal
contra o senador.
A
denúncia afirma que o senador comprou carros de luxo com o dinheiro da suposta
propina. Entre os veículos estão um Lamborghini, avaliado em R$ 3,2 milhões,
uma Ferrari (R$ 1,4 milhão), um Bentley e duas Land Rover. Em julho de 2015, os
carros de luxo foram apreendidos na residência particular do senador em
Brasília, conhecida como Casa da Dinda.
Outro
lado
Na semana
passada, durante a primeira parte do julgamento, os advogados de Collor defenderam
a rejeição da denúncia. O defensor de Collor sustentou durante o julgamento que
não há provas de que o parlamentar teria recebido dinheiro desviado. Para o
advogado Juarez Tavares, não há ato de ofício que possa comprovar contrapartida
por parte do senador para receber a suposta propina.
"Não
há prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro
destas entidades às quais estaria vinculado, ou seja, a BR Distribuidora, os
postos de gasolina ou as empresas privadas às quais fazia contrato. Não há uma
prova de que o ingresso nas contas do senador advém dessas empresas.
Agência Brasil
Correio do Povo
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