Uma sentença proferida na última terça-feira (22), pelo juiz da 1ª
Vara da Justiça Federal de Santa Rosa, Rafael Lago Salapata, determinou que o
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis,
se abstenha de dar prosseguimento ao processo de licenciamento ambiental
relativo ao complexo hidrelétrico Garabi-Panambi, que está sendo projetado para
ser construído no rio Uruguai, entre os municípios de Alecrim e Garruchos, na
região Fronteira-Noroeste. Também deve se abster de qualquer outra obra que
importe danos diretos e indiretos ao Parque Estadual do Turvo, localizado no
município de Derrubadas.
A decisão vale para a cota de 130 metros, que segundo ação,
provocaria danos diretos e indiretos à unidade de conservação, incluindo
alagamentos no parque, onde está situado o Salto do Yucumã, um dos principais
pontos turísticos do Rio Grande do Sul.
A ação civil é de autoria do Ministério Público Federal e
Estadual. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4).
A área do Parque Estadual do Turvo compreende 17.491,40 hectares,
representando quase 50% do território do município de Derrubadas.
*Com informações do Parque Estadual do Turvo e Jornal Noroeste
Rádio Alto Uruguai
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