O prefeito de Santo Augusto, Naldo Wiegert, em concordância com o Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, do governo do estado do Rio Grande do Sul, na prevenção contra o Novo Coronavírus (COVID 19), publicou no início da noite desta quarta-feira, 01, novo Decreto Executivo para o município de Santo Augusto.
Adota o Decreto Estadual nº 55.154 de 1º de
abril de 2020 e revoga Decreto Executivo Municipal.
NALDO WIEGERT, Prefeito Municipal de Santo
Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e:
– Considerando a edição do Decreto nº 55.154 de
1º de abril de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em especial o
art. 44;
DECRETA:
Art. 1º Fica adotado na íntegra o Decreto nº
55.154 de 1º de abril de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do
Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à
epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação e revoga o Decreto Executivo nº 4.116 de 17 de março de 2020 e o
Decreto Executivo nº 4.121 de 30 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
AUGUSTO, RS, 1º DE ABRIL DE 2020.
NALDO WIEGERT
Prefeito Municipal.
Confira na íntegra o Decreto nº 55.154 de 1º de
abril de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul,clicando aqui:
Blog do
Joce Rodrigues
Prefeitura Municipal de Santo Augusto
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