terça-feira, 28 de abril de 2020

Coronel Bicaco: Município acrescenta novos dispositivos ao Decreto de calamidade pública



A Administração Municipal de Coronel Bicaco, considerando a confirmação de um caso de contaminação por COVID-19, bem como a informação oriunda do Departamento de Gestão da Tecnologia da Informação, editou novo Decreto Municipal, acrescentando dispositivos ao Decreto nº 084/2020, que Declarou Estado de Calamidade Pública.

Destacam-se as seguintes medidas:

– A partir do dia 30 de abril de 2020, somente permitir a entrada no interior dos estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços, hospital, igrejas, templos religiosos e outros, de pessoas que estiverem utilizando máscaras faciais, devendo o proprietário/responsável, obrigatoriamente, fornecer o EPI a aqueles que não dispuserem ou impedir o acesso dos mesmos, sob pena das sanções previstas no artigo 36 do Decreto de nº 084/2020, de 16 de abril de 2020.

– Os sepultamentos/cremações de pacientes confirmados/suspeitos da COVID-19 serão, obrigatoriamente, realizados imediatamente após a confirmação do óbito, com a urna lacrada, sem a aglomeração de pessoas…

– Proibir aos bares, lancherias, lojas de conveniência e outras do gênero, a consumação de produtos alimentícios e bebidas nas dependências do estabelecimento, seja em ambiente interno ou externo, sendo permitido apenas o sistema “pague e leve”, sem a permanência de pessoas no recinto.

– Fica orientado a todas as pessoas que transitarem em locais públicos do município de Coronel Bicaco-RS (calçadas, ruas, praças e outros), o uso de máscara facial.

A íntegra do Decreto pode ser visto nos anexos.



Prefeitura Municipal de Coronel Bicaco
Observador Regional

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