A
Administração Municipal de Coronel Bicaco, considerando a confirmação de um
caso de contaminação por COVID-19, bem como a informação oriunda do
Departamento de Gestão da Tecnologia da Informação, editou novo Decreto
Municipal, acrescentando dispositivos ao Decreto nº 084/2020, que Declarou
Estado de Calamidade Pública.
Destacam-se
as seguintes medidas:
– A partir do dia 30 de abril de 2020, somente permitir a
entrada no interior dos estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços,
hospital, igrejas, templos religiosos e outros, de pessoas que estiverem
utilizando máscaras faciais, devendo o proprietário/responsável,
obrigatoriamente, fornecer o EPI a aqueles que não dispuserem ou impedir o
acesso dos mesmos, sob pena das sanções previstas no artigo 36 do Decreto de nº
084/2020, de 16 de abril de 2020.
– Os
sepultamentos/cremações de pacientes confirmados/suspeitos da COVID-19 serão,
obrigatoriamente, realizados imediatamente após a confirmação do óbito, com a
urna lacrada, sem a aglomeração de pessoas…
–
Proibir aos bares, lancherias, lojas de conveniência e outras do gênero, a
consumação de produtos alimentícios e bebidas nas dependências do
estabelecimento, seja em ambiente interno ou externo, sendo permitido apenas o
sistema “pague e leve”, sem a permanência de pessoas no recinto.
– Fica
orientado a todas as pessoas que transitarem em locais públicos do município de
Coronel Bicaco-RS (calçadas, ruas, praças e outros), o uso de máscara facial.
A
íntegra do Decreto pode ser visto nos anexos.
Prefeitura Municipal de Coronel Bicaco
Observador
Regional
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