A Justiça determinou a suspensão imediata da eficácia do Decreto
Municipal nº 054/2020, que permitia a reabertura de atividades comerciais não
essenciais de Crissiumal, que havia sido assinado na segunda-feira, dia 13 de
abril de 2020.
Na decisão da Ação Civil Pública Cível, o juiz Diego Dezorzi da Comarca
de Crissiumal, determinou o restabelecimento das restrições previstas
anteriormente. Então, fica proibido o funcionamento de estabelecimentos
como lojas de vestuários e móveis, bazares, livrarias, escritórios contábeis,
imobiliárias, comércios de eletrodomésticos e eletrônicos, dentre outros.
O magistrado fixou pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso
de descumprimento. Também foi determinada a imediata publicação da decisão no
site da Prefeitura de Crissiumal.
A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer e Declaração de Nulidade
cumulada com Pedido de Tutela de Urgência foi proposta pelo Ministério Público
Estadual.
“Isso posto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO para o efeito de DETERMINAR a suspensão da eficácia do Decreto
Municipal nº 54/2020, bem como DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL que se
abstenha de autorizar a abertura dos estabelecimentos comerciais - com exceção
daqueles descritos no §2º do artigo 5º do Decreto Estadual nº 55.154/2020 - até
novo Decreto Estadual ou norma federal nesse sentido, sob pena de multa a ser
aplicada ao Prefeito no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, é a
decisão, que pode ser conferida na íntegra no link abaixo:
Ainda durante a tarde dessa terça-feira a prefeitura acatou a decisão,
emitindo novo Decreto revogando as medidas do Decreto nº 054. Também, foi
revogado o atendimento externo do Centro Administrativo Municipal, que havia
sido retomado nessa terça.
Confira o Decreto Municipal no link abaixo:
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
Guia Crissiumal
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