A Justiça deferiu nesta segunda-feira (27) um
pedido liminar para que fosse suspenso o processo de cassação do Prefeito
Nilson Paulo Costa de Redentora, que tramitava na Câmara de Vereadores do
município.
Em decisão, a juíza Evelise Mileide Boratti
admitiu haver indícios de diversas irregularidades no procedimento instaurado
junto à Câmara de Vereadores de Redentora. De acordo com o despacho, os fatos
pelos quais o Prefeito estaria sendo denunciado não estavam claramente determinados
e precisos.
Ainda de acordo com a decisão, não houve
sorteio (e sim apenas indicação) dos membros da Comissão Processante, o que
está em discordância com o Decreto-Lei 201/67.
Assim foi reconhecida a probabilidade de
direito do impetrante, Prefeito Nilson, e o perigo de dano grave que seria a
eminente cassação do Prefeito, motivo pelo qual a liminar foi deferida,
determinando a suspensão do processo administrativo.
Nilson Paulo Costa foi alvo de processo
administrativo que o acusa de praticar infração contra a política
administrativa ao descumprir a lei e ao manter um “funcionário fantasma” na
folha de pagamento do município.
FONTE: OBSERVADOR REGIONAL
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