terça-feira, 28 de abril de 2020

Justiça determina a suspensão do processo de cassação do Prefeito Nilson Costa




A Justiça deferiu nesta segunda-feira (27) um pedido liminar para que fosse suspenso o processo de cassação do Prefeito Nilson Paulo Costa de Redentora, que tramitava na Câmara de Vereadores do município.

Em decisão, a juíza Evelise Mileide Boratti admitiu haver indícios de diversas irregularidades no procedimento instaurado junto à Câmara de Vereadores de Redentora. De acordo com o despacho, os fatos pelos quais o Prefeito estaria sendo denunciado não estavam claramente determinados e precisos.

Ainda de acordo com a decisão, não houve sorteio (e sim apenas indicação) dos membros da Comissão Processante, o que está em discordância com o Decreto-Lei 201/67.

Assim foi reconhecida a probabilidade de direito do impetrante, Prefeito Nilson, e o perigo de dano grave que seria a eminente cassação do Prefeito, motivo pelo qual a liminar foi deferida, determinando a suspensão do processo administrativo.

Nilson Paulo Costa foi alvo de processo administrativo que o acusa de praticar infração contra a política administrativa ao descumprir a lei e ao manter um “funcionário fantasma” na folha de pagamento do município.


FONTE: OBSERVADOR REGIONAL

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