
Foto: Divulgação
O procurador-geral do
Estado, Eduardo Cunha da Costa, elaborou e publicou o Enunciado Interpretativo
nº 01, de 6 de abril de 2020, sobre as medidas para contenção do coronavírus no
Rio Grande do Sul. Conforme o documento, a interpretação da Procuradoria-Geral
do Estado (PGE) é pela proibição, excepcional e temporária, da abertura de
bares para o atendimento presencial ao público.
De acordo
com o documento, que analisa o Decreto Estadual nº 55.154, assinado no dia 1º
de abril de 2020, bares não se enquadram como atividade ou serviço essencial.
Por isso, não podem prestar atendimento presencial ao público (os clientes não
podem entrar nos bares). Pode haver venda de produtos, mas sem contato com
clientes, e as portas devem permanecer fechadas para evitar a formação de filas
e qualquer outro tipo de aglomeração de pessoas.
A entrega
dos produtos aos clientes deve ser feita, exclusivamente, por serviço de
telentrega ou take-away (atividade de retirada de produtos adquiridos
previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, sem o ingresso
de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas
ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas).
O Enunciado
Interpretativo veda aos municípios a possibilidade de publicar decreto
municipal prevendo a abertura de bares.
Fiscais da
Prefeitura de Frederico Westphalen e da Brigada Militar estão fazendo a
fiscalização em todo o município.
*Ascom Prefeitura FW
Folha do Noroeste
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