Imagem meramente ilustrativa
O Ministério Público ajuizou uma ação civil
pública por improbidade administrativa com pedido liminar para o afastamento de
três vereadores dos cargos que ocupam junto à mesa diretora da Câmara de
Vereadores de Santo Augusto. A medida se faz necessária porque eles articularam
uma estratégia para que a sessão em que aprovaram o PL 03/2020, que concedeu
10% de aumento e criou remuneração equivalente ao 13º para a próxima
legislatura, não fosse transmitida por rádio e nem tivesse audiência. A ação,
ajuizada pela promotora de Justiça Dinamárcia Maciel, não solicita em liminar o
afastamento das funções públicas, mas apenas do comando da Casa Legislativa. O
PL foi vetado pelo prefeito da cidade, mas pode ainda ser promulgado, por isso
a importância do afastamento dos vereadores da mesa diretora.
Conforme a ação, em 16 de março, a mesa
diretora publicou uma resolução informando que as atividades estavam suspensas,
mas que ficavam mantidas as sessões ordinárias. O documento desencorajava as
pessoas a assistirem no local os debates e indicava para que acompanhassem as
sessões por meio da rádio que detém contrato para a transmissão das sessões. No
domingo, dia 22, se deu o decreto da prefeitura de calamidade pública e, na
segunda, 23, a mesa diretora da Câmara de Vereadores publicou ato informando que
a sessão ordinária daquele dia seria virtual – o que impossibilitou a
transmissão pela rádio local e, sendo assim, deu ares de sigilo aos atos que
incluíram a votação do aumento salarial.
“O que se viu foi uma maquiavélica e imoral
articulação para afastar a população da votação dos projetos de lei com
polêmica matéria, publicando-se ato que, em razão da covid-19, recomendava a
não presença dos cidadãos nas sessões ordinárias da Câmara de Vereadores. (...)
Desse modo, a Mesa Legislativa, por seus integrantes, urdiu uma estratégia de
votar a indigesta matéria longe da crítica e da interpelação popular”, reforça
a ação.
Nesse sentido, o MP compreende que o uso do
momento da pandemia para ocultar seus atos e afastar o acompanhamento e
controle das votações pela população é de todo ofensivo ao princípio da
publicidade, da transparência e da moralidade administrativas. Na decisão
final, o MP pede ao Judiciário que decrete a perda dos mandatos dos três
envolvidos.
Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Sul
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