Foto -
Marcos Silva/Arquivo
O Decreto N° 40,
assinado esta tarde pelo prefeito José Alberto Panosso, determina que fica
suspenso por 15 dias, o atendimento ao público nos estabelecimentos comerciais
de Frederico Westphalen, e decreta estado de calamidade pública no
município.
No
entanto, não se aplica as atividades internas, bem como as transações
comerciais, por meio de aplicativos, telefone, tele-entrega e similares.
A media não se aplica aos
supermercados, farmácias, lojas de conveniências, postos de combustíveis,
distribuidores de gás, padarias (retiradas as mesas), restaurantes, bares e
similares, desde que o pedido seja retirado no local ou feito por tele-entrega
ou similar (não pode o consumo no estabelecimento).
Clínicas e
consultórios de saúde podem operar, mas intensificando cuidados de higiene. As
odontológicas somente em casos de urgência. Clínicas terapêuticas e salões de
beleza e similares ficam suspensos os atendimentos por 15 dias.
Os
estabelecimentos industriais e de construção civil com número maior ou igual a
50 deverão fazer escalonamento nos horários de refeições, entrada e saída,
apresentando plano de contingência à Secretaria de Saúde.
Nas
agências bancárias e cooperativas de crédito, fica proibido o atendimento ao
público por 15 dias, mas elas devem manter funcionando o autoatendimento.
Nos
supermercados, fica restrita a entrada de 30% dos clientes, considerando o
número descrito no PPCI, e adotadas as medidas de higiene já descritas
anteriormente em outros decretos.
Por
Eder Calegari
Folha
do Noroeste
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