Descumprimento está sujeito a multa
A juíza plantonista Laura Bastos Carvalho, da
Justiça Federal do Rio de Janeiro, acatou pedido do Ministério Público Federal
(MPF) e ordenou a União a suspender a campanha 'O Brasil Não Pode Parar', que
prega o fim do isolamento social e a reabertura do comércio.
A decisão manda o Planalto a se abster de
veicular por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio
físico ou digital as peças publicitárias da campanha ou qualquer outra mensagem
que sugira à população "comportamentos que não estejam estritamente
embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com
fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório
conhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública".
"O descumprimento da ordem está sujeito à
multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por infração", determina a
magistrada.
A campanha 'O Brasil Não Pode Parar' defende a
flexibilização do isolamento para um modelo "vertical", na qual
apenas idosos e pessoas do grupo de risco do novo coronavírus ficam em casa. A
iniciativa é parte de estratégia de comunicação do Planalto iniciada com o
pronunciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, na última terça, 24,
na qual defendeu que o restante da população volte a transitar livremente,
reabrindo o comércio.
A proposta vai na contra-mão de recomendação de
órgãos de saúde, como a Organização Mundial de Saúde (OMS), que recomenda a
quarentena e o isolamento social como medidas de prevenção ao novo coronavírus.
No Brasil, já foram registrados 3.417 casos confirmados de covid-19 e 97 mortes
em apenas um mês da pandemia.
Os números, no entanto, podem ser ainda maiores,
visto que o universo apresentado pelo Ministério da Saúde engloba somente quem
foi testado para a doença - no Brasil, apenas casos graves passam pelo teste
para coronavírus.
O Ministério Público Federal apresentou ação
civil pública contra a União após as primeiras publicações da campanha 'O
Brasil Não Pode Parar' serem divulgadas nos perfis oficiais do governo - que
afirmou se tratar de conteúdo de "caráter experimental".
Na ação, os procuradores afirmam que "está
demonstrado com solidez que a campanha veicula publicidade enganosa, violadora
do caráter meramente informacional imposto pela Constituição Federal, ao
difundir, sem evidências científicas sólidas e em desconformidade com o
consenso técnico e as recomendações internacionais sobre a matéria, a
desnecessidade de medidas de isolamento social abrangente ('horizontal') para
administração da intensidade do contágio pelo coronavírus".
"Dessa forma, é imprescindível que a
referida campanha seja cessada e uma divulgação de nota oficial esclarecendo
que a mesma não está cientificamente apoiada e desaconselhando a população a
aderir à sua mensagem", afirma a Procuradoria.
Por AE
Correio do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário