
Uma
quadrilha acusada de preparar e distribuir quase cinco toneladas de maconha e
cocaína do Paraguai foi condenada pela 1ª Vara Federal de Santo Ângelo, cidade
do Noroeste do Rio Grande do Sul. Dos 16 réus na ação penal, 15 foram
condenados.
Um
deles, fornecedor da mercadoria, recebeu a pena de 51 anos e quatro meses de
reclusão em regime fechado. A menor pena imposta foi de seis anos e 15 dias em
regime semiaberto. A sentença é da juíza federal substituta Carla Tomm Oliveira.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A ação
penal iniciou com a chamada Operação Petros, deflagrada no ano passado pela
Polícia Federal, que investigou a quadrilha, cujo faturamento somou mais de R$
14 milhões. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal
(MPF), os réus, dos quais onze são homens e cinco, mulheres, foram ligados aos
crimes de associação para o tráfico de drogas, tráfico internacional de
entorpecentes e instrumentos para o tráfico, lavagem de bens, direitos e
valores, moeda falsa e tráfico internacional de armas.
Na
operação, foram apreendidos sete armas, 205 kg de maconha, 21,3 kg de cocaína,
R$ 70 mil em dinheiro, 15 veículos além de um laboratório localizado na cidade
de Ponta Porã (MS), conforme informou a Polícia Federal na época.
Como
funcionava o esquema
O chefe
da quadrilha era um brasileiro residente em Ponta Porã. Dono de pelo menos nove
imóveis, alguns registrados em nome de laranjas, ele foi acusado de ser o
responsável por refinar e repassar a droga aos comparsas.
Com a
ajuda de um morador de Torres, no Litoral Norte do estado, e da companheira
dele, a mercadoria era trazida ao estado, onde era distribuída a vendedores
regionais. Foram identificados ainda intermediários em Três Passos, Santo
Ângelo, São Borja e Santo Antônio das Missões.
Cerca
de 10 mil páginas de relatos e documentos, e mais de 5 mil horas de
interceptações telefônicas – com grande parte dos diálogos em código – foram
levados ao juízo, que também ouviu 43 testemunhas, além dos 16 réus, sendo que
10 foram presos.
Os
denunciados, por sua vez, defenderam a invalidade das interceptações e
apreensões realizadas. Sustentando que as provas obtidas seriam frágeis, pediam
por absolvição.
Porém,
a juíza Carla Oliveira concluiu que haveria provas suficientes de autoria e materialidade
em relação a 15 dos réus. Seis condenados poderão responder em liberdade se não
estiverem presos por outros motivos.
RADIOCIDADESA
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