Alterações no CBT aumentam penalidades de 2 a 5
para 5 a 8 anos de prisão | Foto: Bruno Alencastro / CP Memória
Entra em vigorar nesta quinta-feira a Lei
13.546/2017, que amplia as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo
automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de
trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de
matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.
A nova legislação, sancionada pelo presidente
Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros
dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997). Antes, a pena
de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando
sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a
mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão.
Além disso, a lei também proíbe o motorista de
obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de
lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses
a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a
possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
As alterações no Código Brasileiro de Trânsito
(CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em
corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o
cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina
que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo
59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando
especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências
do crime".
Para a professora Ingrid Neto, doutora em
psicologia do trânsito e coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no
Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as
penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas
não pode ser uma ação isolada.
"Quando
a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando desde as ações de
engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação no trânsito
[voltado à prevenção], e o que chamamos de esforço legal, que é justamente uma
legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um
processo efetivo de fiscalização", argumenta.
Para
Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos se não vier
articulada com outras iniciativas complementares.
"Na
lei seca [que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimo
isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que
reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em
dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se
sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei", acrescenta.
Agência Brasil
Correio do Povo
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