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A
decisão tomada pela juíza Lisiane Sasso a cerca do trâmite judicial que
culminou na soltura de Manoel Fernandes, na última segunda-feira, dia 9, vem
causando caloroso debate nas redes sociais, em especial na página da Rádio
Uirapuru. O motorista foi autuado pelos crimes de homicídio culposo e
lesão corporal culposa de trânsito por ter atropelado e causado a morte do
médico Jonatas Conterno, no dia 13 de fevereiro deste ano.
Devido à isso, na tarde desta quinta-feira (12), a Associação
dos Juízes do RS enviou uma nota explicativa sobre o assunto. Confira ela na
íntegra:
"A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL- AJURIS – por
meio de seu Departamento de Valorização, vem a público esclarecer, informar e
complementar a notícia acerca da revogação da prisão preventiva pela Juíza de
Direito Dr. Lisiane M. P. Sasso, proferida na absoluta observância da Lei e da
Jurisprudência vigente no País, tendo em vista que o acusado é tecnicamente
primário, vêm colaborando com o processo, não apresenta risco concreto de
cometer novos crimes e, ainda, que a prisão, sempre decretada por um Juiz, via
de regra, depende da condenação no processo criminal.
No caso em questão, Manoel Fernandes foi autuado pelo Plantão da
Polícia Civil pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa de
trânsito, fuga do local do acidente e embriaguez ao volante (artigos 302, §1º,
III, artigo 303, parágrafo único, artigo 305 e artigo 306, §1º, II, todos do
CTB), em 13/02/2018. Portanto, para a Autoridade Policial, tratava-se de crime
culposo, que não admite prisão preventiva, pela Lei. Na mesma data, o flagrante
foi homologado e determinado vista dos autos ao Ministério Público, no Plantão
Judicial, o qual se manifestou sem postular novas diligências. Por exclusiva
ordem da Magistrada, isto é, por iniciativa dela, foi decretada a prisão
preventiva em plantão judiciário, pois havia riscos à produção da prova
(testemunhas) naquele momento, além do clamor social.
Cumprida a prisão, o processo foi distribuído para a 1ª Vara
Criminal, em razão dos indícios do crime de homicídio de trânsito por dolo
eventual e, somente então, a Polícia Civil (Delegacia de Homicídios) indiciou o
acusado pelo delito do artigo 121, caput, CP; artigo 135, parágrafo único, CP;
e do artigo 306, §1º, II, da Lei 9.503/97, em 22/02/2018, isto é, somente após
a prisão houve modificação do crime objeto da acusação – de homicídio culposo
para doloso, com dolo eventual. O acusado seguia preso, sendo indeferidos os
pedidos de revogação da prisão preventiva, até que a defesa do réu apresentou
resposta à acusação e requereu novamente a revogação da prisão preventiva em
28/03/2018. Em 09/04/2018 foi revogada a prisão preventiva e aplicada medidas
cautelares diversas da prisão, porque no entender da decisão o acusado não
apresenta risco de voltar a delinquir, não prejudica a produção das provas,
colabora com o processo e, ainda, não apresenta risco de fuga. Alterada a
situação, a prisão poderá ser novamente decretada – porém, segundo as Leis
brasileiras, ela depende da condenação, o que somente ocorrerá, após ficar
comprovado judicialmente a culpa do acusado, pelo julgamento no Tribunal do
Júri (Júri Popular) de Passo Fundo.
É importante destacar que a mesma Magistrada que decretou a
prisão, agora a revoga, não deixando o acusado, porém, completamente livre,
pois lhe aplicou restrições (medidas cautelares), que se descumpridas
implicarão em nova prisão.
O Judiciário não pode ser responsabilizado ou atacado por
cumprir as Leis brasileiras, no sentido de tratar a prisão preventiva (antes da
condenação) como exceção. A elaboração das Leis, e sua modificação, depende do
Parlamento.
Finalmente, não se desconhece a gravidade do fato, as
consequências para os familiares e amigos, devastados pelo triste fato. A dor
também enluta a todos nós. Entretanto, a punição adequada, racional e correta
deverá ocorrer depois do devido processo legal que sequer foi concluído,
comprovando-se a culpa do acusado, após o julgamento, não sendo o caso de
manter-se preso o réu, na visão da magistrada. Ainda assim, é importante
recordar que nada trará de volta a vida da vítima, ceifada prematuramente em
incidente trágico, infelizmente cada vez mais comum na sociedade
brasileira."
Fonte:
Rádio Uirapuru | Passo Fundo
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