Brasília – O STJ entendeu que uma causa na qual a OAB Nacional
atuou enquanto amicus curiae, relativa à
violação de direitos humanos em Goiás, deve passar da Justiça Estadual para a
Justiça Federal naquele Estado, configurando o chamado Incidente de
Deslocamento de Competência. A causa trata do desaparecimento de três moradores
de rua e a suspeita de tortura contra um quarto indivíduo.
O pedido de transferência da competência foi apresentado pelo
então procurador-geral da República Roberto Gurgel e teve apoio da OAB, sendo
que o governo goiano e o Ministério Público estadual foram contra a federalização
do tema. São inúmeros os casos de crimes de tortura, homicídio qualificado,
ocultação de cadáver, desaparecimento de pessoas por policiais civis e
militares no Estado.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho,
destaca que a Ordem permanecerá colaborando para que a punição dos responsáveis
em Goiás seja decretada. “Neste momento em que a OAB passa a integrar o
Conselho Nacional de Direitos Humanos e que se comemorou, recentemente, a data
que lembra tão importante tema, atuaremos para que os autores sejam localizados
e condenados”, entende.
Para o conselheiro federal pela OAB-GO Pedro Paulo Guerra de
Medeiros, que fez as sustentações orais em nome do Conselho Federal da OAB,
“ficou evidente a ocorrência de graves delações a direitos humanos no estado de
Goiás. A Ordem, atuante histórica na proteção dos direitos humanos, apresentou
os elementos de que dispunha para auxiliar o STJ na análise quanto à presença
dos requisitos para a excepcional retirada da competência e atribuição naturais
do aparato Estatal de Goiás em favor do Federal no Estado”.
Pedro Paulo classifica como graves as violações ocorridas. “Os
requisitos configuram uma possível responsabilização do Estado brasileiro por
desconsiderar as violações, descumprindo tratados internacionais de direitos
humanos dos quais o Brasil é signatário. Além disso, cita-se inércia e
intencional desinteresse na apuração e erradicação das referidas violações”,
enumera o conselheiro.
Pela terceira vez na história o STJ aceita o Incidente de Deslocamento
de Competência em casos envolvendo direitos humanos. Desde que a Emenda
Constitucional 45 criou essa possibilidade, em 2004, houve cinco tentativas de
aplicar a medida.
Fonte:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil
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