PF considera decisão crucial
para interromper conflitos na região.
Reserva Guarita abrange 23 mil hectares, onde residem cerca de
sete mil índios. (Foto: Arquivo/Assessoria de Comunicação/Funai)
O Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4) negou provimento ao agravo de instrumento da Fundação Nacional
do Índio (Funai) e manteve a decisão de 1º grau que determina à Funai que
localize e identifique os 196 réus agricultores que arrendavam ilegalmente as
terras da Reserva Indígena Guarita.
No
voto, o relator esclarece que não se trata de averiguar a atual localização dos
corréus, uma vez que a Ação Civil Pública foi ajuizada em 1994, tampouco de
identificá-los, se já não estiverem na reserva, mas sim, de que a Funai realize
diligência, in loco, nos municípios de Tenente Portela e Miraguaí, onde está a
reserva, para obter a informação de quem está atualmente, e, indevidamente, nos
limites de área reservada aos indígenas.
Na
sentença ordinária, já transitada em julgado em 2018, cujo cumprimento de
sentença foi agravado, conforme acima mencionado, constava ainda em seu
dispositivo a determinação para que:
a)
fossem declarados nulos os contratos de arrendamento celebrados entre
arrendatários e os índios da Reserva Guarita;
b)
determinar que os trabalhadores rurais nominados na ação deixem,
definitivamente, de ocupar a área indígena, bem como para desfazerem todas as
construções existentes;
c)
condenar solidariamente os arrendatários, a União e a Funai a procederem o
reflorestamento da área que foi utilizada pelos arrendatários para fins
agrícolas e pecuários;
d)
declarar que incumbe a Funai e a União o fornecimento de recursos técnicos e
humanos necessários para o cultivo das áreas pelos índios, bem como a Funai
vigiar a área evitando novas intrusões.
A
decisão fortalece a atuação do MPF na proteção dos direitos e interesses dos
povos indígenas, sendo a identificação dos arrendatários crucial para
interromper a geração de conflitos nas terras indígenas.
Fonte: MPF-RS
Rádio Alto Uruguai
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