A juíza Gilmara Pavão
Segala, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, determinou, nesta
sexta-feira (12), que todos os trabalhadores diretos e terceirizados que atuam
na unidade do frigorífico JBS em Trindade do Sul sejam afastados do trabalho
por 14 dias, sem prejuízo das remunerações. A magistrada também decidiu que
todos os trabalhadores devem ser testados a partir do décimo dia de
afastamento, consideradas as medidas técnicas e sanitárias para a aplicação dos
testes e transporte das amostras. As determinações devem ser obedecidas a
partir do primeiro turno de trabalho deste sábado (13/6), sob pena de pagamento
de multa no valor de R$ 25 mil a cada dia de descumprimento.
As
medidas, tomadas em caráter liminar, atendem parcialmente a pedido do Ministério
Público do Trabalho (MPT), que ajuizou ação após fiscalizar a empresa e
constatar que as medidas de prevenção, acordadas em ação anterior do próprio
MPT, não estavam sendo cumpridas ou estavam sendo implementadas de maneira
insuficiente.
Na
decisão, a juíza observa que, dos 1.327 trabalhadores da unidade, 343 estão
afastados por apresentarem sintomas ou por terem tido contato com colegas
sintomáticos. Desse grupo, 162 pessoas foram testadas pelo SUS e 35 delas
geraram resultados positivos para coronavírus.
A
magistrada ressalta, também, que o número de trabalhadores abrangidos pelo
frigorífico representa cerca de um quinto dos habitantes do município de
Trindade do Sul (5.787 pessoas, conforme o último Censo do IBGE). Nessas
circunstâncias, segundo a juíza, seria indiscutível o impacto negativo do
descontrole de um eventual surto entre os empregados, caso não haja medidas de
contenção.
A decisão
também foi baseada na Portaria Nº 407/2020, da Secretaria Estadual da Saúde,
que estabeleceu protocolo a ser seguido por frigoríficos e empresas similares,
diante do aumento de ocorrência de casos de contaminação pelo coronavírus neste
setor empresarial. Pelo documento, as empresas devem considerar a hipótese de
afastamento de parte ou até mesmo de todos os trabalhadores de uma unidade
industrial, caso haja aumento exponencial de casos de contaminação.
Segundo a
juíza, o direito fundamental à saúde, neste caso, se sobrepõe ao interesse
econômico, embora a empresa atue na atividade essencial da alimentação. "A
demora na efetivação da única forma eficaz conhecida, até o momento, de
controle na disseminação de casos, que é a testagem e distanciamento social,
pode trazer, no caso concreto, consequências desastrosas", ponderou.
"A demora pode colocar em risco a vida não apenas dos trabalhadores da ré,
mas também de seus familiares e de toda sociedade regionalizada, visto que a
unidade de Trindade do Sul emprega também trabalhadores das pequenas cidades
vizinhas, nas quais o sistema de saúde é precário", concluiu a julgadora.
* Com
informações da Secom/TRT4
Folha
do Noroeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário