sábado, 20 de junho de 2020

Três de Maio: Governo Municipal altera decreto e prevê novas medidas protetivas contra a COVID19


Reprodução

Na tarde de quinta-feira, 18 de junho, aconteceu no gabinete do prefeito municipal de Três de Maio, Altair Copatti, reunião com o Comitê de Operações de Especiais (COE) para adotar, em conjunto com a Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste (AMUFRON), novas medidas para conter a aceleração de casos de Covid-19 na região.

Desta forma, houve alteração na redação do decreto municipal. De acordo com o prefeito Altair Copatti, “as novas medidas, embora mais rigorosas, são justamente para evitar que a nossa região passe para a bandeira vermelha e os estabelecimentos comerciais tenham que voltar a fechar as portas conforme é especificado no modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado”.

As novas medidas entram em vigor a partir do dia 20 de junho de 2020. Confira as principais mudanças no Decreto Municipal:

DECRETA:

Art. 1º Fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Três de Maio para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) declarado em todo o Território do Estado do RS pelo Decreto n.º 55.128, de 19 de março de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo n.º 11.220, de 19 de março de 2020, e reiterado pelo Decreto n.º 55.154, de 1.º de abril de 2020.

Parágrafo único. É obrigatória a adoção de todas as medidas de precaução prescritas pelo Decreto Estadual nº 55.240/2020, e demais normas vigentes sobre o tema.

Art. 2º Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção em recintos coletivos, de natureza privada ou pública, compreendidos como locais de acesso público os destinados à permanente utilização simultânea por várias pessoas, bem como nas suas respectivas áreas de circulação, nos termos do Decreto Estadual nº 55.240, alterado pelo Decreto Estadual n.º 55.285/20.

Art. 3º Ficam expressamente proibidas aglomerações de pessoas em locais públicos e privados, restando proibido o funcionamento de canchas de bochas e 48, jogos de esportes coletivos, em quadras de esportes, campos e ginásios, jogos de mesa, e quaisquer outros de natureza coletiva, que importem em aglomeração de pessoas.

Art. 4º Fica proibido, também, o consumo de bebidas alcoólicas em vias e locais públicos, estacionamentos e outros, com excessão de consumo em mesas ao ar livre, no espaço dos estabelecimentos, desde que respeitadas as exigências de higienização e distanciamento.

Art. 5º Estabelecimentos que fornecem alimentação, bebidas ou lanches, incluindo restaurantes, lancherias, lojas de conveniência e pizzarias, poderão funcionar até as 23 horas, com todos os cuidados e precauções prescritos pela legislação em vigor.

Parágrafo único. Após as 23 horas, ficam proibidas, inclusive, atividades de tele-entrega e retirada de produtos para consumo domiciliar.

Art. 6º Atividades físicas individuais e passeios serão permitidos em parques e praças, respeitado distanciamento razoável em relação a outras pessoas.

Art. 7º Este Decreto será alterado em caso de mudança da bandeira da Região, visando adequação aos novos protocolos e restrições.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor no dia 20 de junho de 2020.

Fonte: Caroline Cassel/Cordenadoría de Comunicação PM-Três de Maio
Paulo Marques Notícias

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