quarta-feira, 24 de junho de 2020

Toque de recolher entra em vigor a partir de sexta-feira em Bom Progresso

Restrição de circulação será das 21h às 5h como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus

   Prefeitura de Bom Progresso. (Foto: Arquivo/Divulgação)

Entra em vigor na próxima sexta-feira (26) o toque de recolher no município de Bom Progresso. A determinação integra o pacote de novas medidas adotadas pela prefeitura, por meio do Decreto Nº 82/2020, para o enfrentamento e prevenção do contágio pela Covid-19. As medidas são por tempo indeterminado. Bom Progresso é a primeira cidade da Região Celeiro a decretar toque de recolher.

A restrição de circulação será das 21h às 5h. São exceções e ficam autorizados a transitar neste horário os prestadores de serviços na área da saúde, segurança pública, Conselho Tutelar, autoridades públicas, de assistência social, prestadores de serviços de táxi e transporte alternativo de passageiros, além dos serviços de tele-entrega de alimentos e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno.

Também é liberada a circulação durante o toque de recolher para casos de transporte particular de pacientes à Unidades de Saúde, aquisição de medicamos ou prestação de serviços de relevante interesse público. Fica autorizada ainda a circulação de pessoas que estejam retornando a Bom Progresso ou que tenham realizado trabalhos na cidade durante o dia.

Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e obrigatório o uso de máscaras

O Decreto Nº 82/2020 estabelece que, para evitar aglomerações, fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas em “local público, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos”, ou seja, está proibido o consumo em locais como ruas, calçadas e praças por prazo indeterminado. Ainda fica determinado o uso obrigatório de máscaras em todo o território do município, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas e deslocamento em vias públicas.

A prefeitura estipulou que os casos de descumprimento das medidas sanitárias serão encaminhados ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal para conhecimento e medidas que entenderem cabíveis. O descumprimento ainda acarretará responsabilização administrativa, civil e criminal. As penalidades previstas no decreto vão desde advertência, multa, interdição total ou parcial da atividade a até cassação de alvará de localização e funcionamento. Os valores das multas podem chegar a até R$ 500 ou até R$ 1.000 em caso de reincidência.

Bom Progresso registra sete casos, mas seis já curados

O último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria da Saúde de Bom Progresso na segunda-feira (22) informou que até o momento foram notificados sete casos positivos da Covid-19 no município. O sétimo caso trata-se de um paciente do sexo masculino, jovem, sendo que, juntamente com sua família, está em isolamento domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar. Os demais seis pacientes já estão curados.


Fonte: Rádio Alto Uruguai

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