Prefeitura de Bom Progresso. (Foto: Arquivo/Divulgação)
Entra em vigor na próxima
sexta-feira (26) o toque de recolher no município de Bom Progresso. A
determinação integra o pacote de novas medidas adotadas pela prefeitura, por
meio do Decreto Nº 82/2020, para o enfrentamento e prevenção do contágio pela
Covid-19. As medidas são por tempo indeterminado. Bom Progresso é a primeira
cidade da Região Celeiro a decretar toque de recolher.
A
restrição de circulação será das 21h às 5h. São exceções e ficam autorizados a
transitar neste horário os prestadores de serviços na área da saúde, segurança
pública, Conselho Tutelar, autoridades públicas, de assistência social,
prestadores de serviços de táxi e transporte alternativo de passageiros, além
dos serviços de tele-entrega de alimentos e funcionários de empresas privadas
que estejam trabalhando no período noturno.
Também
é liberada a circulação durante o toque de recolher para casos de transporte
particular de pacientes à Unidades de Saúde, aquisição de medicamos ou
prestação de serviços de relevante interesse público. Fica autorizada ainda a
circulação de pessoas que estejam retornando a Bom Progresso ou que tenham
realizado trabalhos na cidade durante o dia.
Proibido
o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e obrigatório o uso de
máscaras
O
Decreto Nº 82/2020 estabelece que, para evitar aglomerações, fica vedado o
consumo de bebidas alcoólicas em “local público, de uso coletivo, bem como nas
vias e logradouros públicos”, ou seja, está proibido o consumo em locais como
ruas, calçadas e praças por prazo indeterminado. Ainda fica determinado o uso
obrigatório de máscaras em todo o território do município, em especial quando
houver necessidade de contato com outras pessoas e deslocamento em vias
públicas.
A
prefeitura estipulou que os casos de descumprimento das medidas sanitárias
serão encaminhados ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal
para conhecimento e medidas que entenderem cabíveis. O descumprimento ainda
acarretará responsabilização administrativa, civil e criminal. As penalidades
previstas no decreto vão desde advertência, multa, interdição total ou parcial
da atividade a até cassação de alvará de localização e funcionamento. Os valores
das multas podem chegar a até R$ 500 ou até R$ 1.000 em caso de reincidência.
Bom
Progresso registra sete casos, mas seis já curados
O
último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria da Saúde de Bom
Progresso na segunda-feira (22) informou que até o momento foram notificados
sete casos positivos da Covid-19 no município. O sétimo caso trata-se de um
paciente do sexo masculino, jovem, sendo que, juntamente com sua família, está
em isolamento domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar. Os demais
seis pacientes já estão curados.
Fonte: Rádio Alto Uruguai
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