quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

STF invalida candidatura avulsa e voto secreto na comissão do impeachment

Supremo também avaliou que Senado é que tem poder de instaurar e julgar o processo

Supremo também avaliou que Senado é que tem poder de instaurar e julgar o processo | Foto: José Cruz/ABr/CP
   Supremo também avaliou que Senado é que tem poder de instaurar e julgar o processo | Foto: José Cruz/ABr/CP

O governo da presidente Dilma Rousseff obteve uma "vitória" na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, que definiu o rito do processo de impeachment. Ficou decidido, pela maioria dos ministros que não tem validade a escolha dos membros da comissão especial através de candidatura avulsa (7 votos a 3), assim como o voto secreto (6 votos a 5). 

Além disso, os ministros entenderam ainda que é o Senado que tem o poder de instaurar e julgar o processo. Caberá a Câmara apenas o acolhimento da denúncia, elaboração do parecer favorável ou desfavorável ao impeachment e autorização do processo. Com isso, Dilma seria afastada apenas se a maioria do senadores decidir e não os deputados.

O ministro Marco Aurélio Mello formou maioria ao afirmar que o Senado tem autonomia para recusar o recebimento da denúncia de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. O ministro
 divergiu do relator, Edson Fachin, e acompanhou o ministro Luís Roberto Barroso e outros quatro magistrados.

"Cabe ao Senado processar e julgar, e nesse processamento é possível a recepção ou não do processo. Se dissesse aqui que o Senado está atrelado ao que é deliberado pela Câmara, o Senado passaria a ser uma casa baixíssima", afirmou Mello.

Mello também votou contra a adoção do voto secreto para a eleição da Comissão Especial da Câmara responsável por analisar o pedido de impedimento da presidente. O ministro também negou a
apresentação de candidaturas avulsas na Casa, porque entende que os líderes dos partidos são eleitos pelos parlamentares para representá-los.

"Há de prevalecer sempre o interesse público. E o interesse público direciona, e é princípio básico da administração pública a transparência, que admite um outro predicado, que é a eficiência." A votação tem que ser uma votação aberta e concluo também que, ante à ênfase dada pela Constituição aos partidos políticos, não há campo para se ter candidatura avulsa".

Sem defesa prévia

Um dos pontos em que o governo saiu derrotado foi o da defesa prévia. A maioria dos ministros decidiu que não cabe defesa prévia da presidente Dilma Rousseff antes da decisão individual do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aceitou o pedido de impedimento apresentado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júniro e Janaína Paschoal. A votação prossegue no plenário da Corte para decidir sobre a validade de votação secreta, realizada no dia 8 deste mês. 

Por meio de uma ação do PCdoB, a Corte julga a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment e alguns artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. As normas foram usadas por Eduardo Cunha para dar andamento às etapas iniciais do processo, que foi suspenso pelo ministro Edson Fachin.


Fonte: Correio do Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário