Interrupção foi determinada após aplicativo não atender a uma
determinação judicial em processo criminal
WhatsApp foi bloqueado por 48h no Brasil |
Foto: Tiago Medina / Especial CP
O serviço de comunicação móvel WhatsApp deve ser
bloqueado por um período de 48 horas. A medida, divulgada nesta quarta-feira, é
decisão judicial da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, que determinou
às operadoras de telefonia a interrupção do aplicativo.
A parada de funcionamento deverá começar a partir da 0h seguinte ao recebimento do ofício da Justiça. Apesar das constantes requisições das operadoras para uma lei de regulamentação do WhatsApp, o bloqueio não foi motivado por uma ação de alguma das companhias.
A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça. Conforme a justiça de São Paulo, o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento.
Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet. A interrupção foi deferida pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
A parada de funcionamento deverá começar a partir da 0h seguinte ao recebimento do ofício da Justiça. Apesar das constantes requisições das operadoras para uma lei de regulamentação do WhatsApp, o bloqueio não foi motivado por uma ação de alguma das companhias.
A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça. Conforme a justiça de São Paulo, o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento.
Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet. A interrupção foi deferida pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
Fonte: Correio do Povo
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